Brasão da Alepe

Substitutivo 1/2024

EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1806/2024.

Texto Completo

Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 1806/2024 passa a ter a seguinte redação:

 

“Institui a Política Estadual de Diagnóstico e Tratamento do Câncer em Bebês Intrauterinos no Estado de Pernambuco e dá outras providências.

 

 

Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Diagnóstico e Tratamento do Câncer em Bebês Intrauterinos, com o objetivo de garantir o diagnóstico precoce e o tratamento adequado do câncer em bebês ainda no útero materno.

Art. 2º A Política Estadual de Diagnóstico e Tratamento do Câncer em Bebês Intrauterinos abrangerá, entre outras, as seguintes diretrizes:

I - implementação de programas de educação e conscientização direcionados a gestantes e profissionais de saúde, enfatizando a importância do diagnóstico precoce do câncer em bebês intrauterinos;

II - ampliação e diversificação do acesso aos exames pré-natais específicos que possam identificar precocemente sinais de câncer no feto, incluindo avanços tecnológicos em diagnóstico por imagem;

III - capacitação contínua dos profissionais de saúde da rede pública e privada para a identificação eficaz de sinais de alerta de câncer em bebês intrauterinos, utilizando os exames de rotina durante a gravidez;

IV - estabelecimento de protocolos de encaminhamento e acompanhamento detalhados para os casos suspeitos de câncer em bebês intrauterinos, garantindo prioridade no acesso a consultas e tratamentos em serviços de oncologia pediátrica especializada; e

V - garantia de acesso integral ao tratamento necessário aos casos diagnosticados, incluindo terapias específicas e acompanhamento médico multidisciplinar, respeitando os princípios éticos e a segurança tanto da gestante quanto do feto.

Art. 3º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Histórico

[05/11/2024 10:40:56] ASSINADA
[05/11/2024 10:40:56] SITUACAO_ENVIADO_DEPARTAMENTO_LEGISLATIVO
[05/11/2024 18:28:59] NUMERADA
[05/11/2024 18:29:19] DESPACHADA
[05/11/2024 18:29:24] EMITIR PARECER
[05/11/2024 18:29:24] EMITIR PARECER
[05/11/2024 18:29:24] EMITIR PARECER
[05/11/2024 18:29:24] EMITIR PARECER
[05/11/2024 18:29:25] EMITIR PARECER
[05/11/2024 18:29:37] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[06/11/2024 01:42:46] PUBLICADA





Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADA
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 06/11/2024 D.P.L.: 31
1ª Inserção na O.D.:




Documentos Relacionados

Tipo Número Autor
Parecer CONTRARIO 4706/2024 Administração Pública
Parecer FAVORAVEL 4874/2024 Defesa dos Direitos da Mulher