
Substitutivo 1/2024
EMENTA:Altera, integralmente, o Projeto de Lei Ordinária nº 364/2023.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 364/2023 passa a ter a seguinte redação:
“Cria a Política Estadual de Educação em Mídias Digitais e Combate às Fake News no âmbito do Estado de Pernambuco.
Art. 1º Fica criada a Política Estadual de Educação em Mídias Digitais e Combate às Fake News no âmbito do Estado de Pernambuco.
§ 1º Entende-se como Fake News, para os fins desta lei, a disseminação deliberada de informações falsas e danosas à sociedade e a pessoas físicas ou jurídicas.
Art. 2º São objetivos e diretrizes da Política de que trata esta Lei:
I - acesso qualificado à informação e às mídias em todos os seus formatos;
II - estímulo ao pensamento livre, democrático e pluralista;
III - distinção entre fatos e opiniões;
IV - identificação de notícias falsas; e
V - combate a todo tipo de desinformação.
Art. 3º As ações decorrentes da Política de que trata esta Lei poderão realizar-se através da celebração de parcerias com o setor público ou privado atuante na promoção ao combate à disseminação de informações e notícias falsas.
Art. 4º O descumprimento dos dispositivos desta Lei ensejará a responsabilização administrativa dos agentes públicos responsáveis, em conformidade com a legislação aplicável.
Art. 5º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 14/08/2024 | D.P.L.: | 21 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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Parecer CONTRARIO | 4176/2024 | Administração Pública |