Brasão da Alepe

Substitutivo 2/2024

EMENTA: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1362/2023, de autoria do deputado Gilmar Júnior.

 

Texto Completo

Artigo Único. O Projeto de Lei Ordinária nº 1362/2023 passa a ter a seguinte redação:

 

“Altera a Lei nº 12.532, de 10 de março de 2004, que define diretrizes para política de atenção integral aos portadores da doença de Parkinson no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS e dá outras providências, a fim de inserir objetivos e diretrizes.

 

Art. 1º A Ementa da Lei nº 12.532, de 10 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Define objetivos e diretrizes para a atenção integral à pessoa com doença de Parkinson no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.”

 

Art. 2º A Lei nº 12.532, de 10 de março de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 1º O Sistema Único de Saúde (SUS) prestará atenção integral à pessoa com doença de Parkinson em todas as suas manifestações clínicas e sintomas relacionados à doença. (NR)

 

Art. 2º As políticas de atenção integral à pessoa com doença de Parkinson no âmbito do SUS devem observar às seguintes diretrizes: (NR)

 

I – garantia de acesso ao atendimento integral e multiprofissional à pessoa com doença de Parkinson, observados os princípios da dignidade da pessoa e da não discriminação; (AC)

 

II – atenção humanizada à pessoa com doença de Parkinson; (AC)

 

III – estruturação da rede de atenção à pessoa com doença de Parkinson de forma intersetorial, integrada, sistemática e coordenada; (AC)

 

IV – garantia da participação de representantes de entidades da sociedade civil no controle e no monitoramento da execução das políticas de que trata esta lei; (AC)

 

V – garantia de privacidade das informações relativas aos pacientes com doença de Parkinson em todas as etapas dos atendimentos; (AC)

 

VI - apoio ao desenvolvimento científico e tecnológico voltado ao enfretamento da doença de Parkinson e suas consequências. (AC)

 

Art. 3º As políticas de atenção integral à pessoa com doença de Parkinson no âmbito do SUS devem atender aos seguintes objetivos: (NR)

 

I – elaborar e divulgar protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas para a atenção às pessoas com doença de Parkinson; (AC)

 

II – atualizar periodicamente a lista de medicamentos utilizados para o tratamento da doença de Parkinson na rede pública de saúde no Estado; (AC)

 

III – promover a otimização da logística de realização de exames e de entrega de medicamentos aos pacientes com doença de Parkinson, em especial nos municípios de pequeno porte; (AC)

 

IV – capacitar de maneira continuada os profissionais e gestores de saúde para a atenção à pessoa com doença de Parkinson; (AC)

 

V – incentivar a celebração de parcerias e convênios entre o poder público e entidades da sociedade civil, para a prestação de serviços de atenção à pessoa com doença de Parkinson, nas áreas de saúde e assistência social, nos termos estabelecidos em regulamento; (AC)

 

VI – divulgar informações para a população sobre o diagnóstico e o tratamento da doença de Parkinson. (AC)

 

Art. 4º As ações programáticas relativas à doença de Parkinson, bem como aos problemas a ela relacionados, serão definidas em normas técnicas a serem elaboradas pelo Poder Executivo, garantida a participação de entidades de usuários, universidades públicas, representantes da sociedade civil, profissionais ligados à questão e do Conselho Estadual de Saúde, observadas as diretrizes e objetivos estabelecidos nesta Lei. (NR)

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (AC)”

 

Art. 3º Revogam-se o parágrafo único do art. 1º e seus itens 1, 2, 3 e 4, da Lei nº 12.532, de 10 de março de 2004.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”.

Histórico

[07/05/2024 13:07:33] ASSINADA
[07/05/2024 13:07:33] SITUACAO_ENVIADO_DEPARTAMENTO_LEGISLATIVO
[07/05/2024 13:32:30] NUMERADA
[07/05/2024 13:34:19] DESPACHADA
[07/05/2024 13:34:26] EMITIR PARECER
[07/05/2024 13:34:26] EMITIR PARECER
[07/05/2024 13:34:26] EMITIR PARECER
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[07/05/2024 13:35:03] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[08/05/2024 00:07:14] PUBLICADA
[08/05/2024 00:07:36] PRAZO_ALTERADO





Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADA
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 08/05/2024 D.P.L.: 20
1ª Inserção na O.D.:




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