
Parecer 2802/2020
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 903/2020
Autoria do Projeto de Lei: Deputado Eriberto Medeiros
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ALTERA A LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFINE, FIXA CRITÉRIOS E CONSOLIDA AS LEIS QUE INSTITUÍRAM EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS, ORIGINADA DE PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES, A FIM DE INCLUIR O DIA ESTADUAL DA CAVALGADA. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 903/2020, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros.
O Projeto de Lei dispõe sobre alteração da Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de incluir o Dia Estadual da Cavalgada.
A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, contribui para a consolidação do Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, de modo a destacar as importantes iniciativas sociais e culturais locais, expressivas da identidade popular.
A Proposição ora em análise altera a referida Lei para incluir o Dia Estadual da Cavalgada, a ser comemorado em 02 de agosto de cada ano. Segundo a proposta, a cavalgada é evento que reúne produtores rurais, criadores de gado e cavalos e comitivas de cavaleiros em desfiles durante a realização de quermesses e festas religiosas. Trata-se de uma tradição em diversos municípios pernambucanos, fruto da intensa e enraizada atividade rural.
Desta forma, a presente proposição presta homenagem à festa da cavalgada e ao seu personagem principal, o vaqueiro, homem típico do sertão.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 903/2020 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que presta justa homenagem à festa da cavalgada, importante manifestação cultural de Pernambuco.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 903/2020, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros.
Histórico