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Parecer 2802/2020

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 903/2020

Autoria do Projeto de Lei: Deputado Eriberto Medeiros

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ALTERA A LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFINE, FIXA CRITÉRIOS E CONSOLIDA AS LEIS QUE INSTITUÍRAM EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS, ORIGINADA DE PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES, A FIM DE INCLUIR O DIA ESTADUAL DA CAVALGADA. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 903/2020, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros.

O Projeto de Lei dispõe sobre alteração da Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de incluir o Dia Estadual da Cavalgada.

A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

 

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, contribui para a consolidação do Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, de modo a destacar as importantes iniciativas sociais e culturais locais, expressivas da identidade popular.

A Proposição ora em análise altera a referida Lei para incluir o Dia Estadual da Cavalgada, a ser comemorado em 02 de agosto de cada ano. Segundo a proposta, a cavalgada é evento que reúne produtores rurais, criadores de gado e cavalos e comitivas de cavaleiros em desfiles durante a realização de quermesses e festas religiosas. Trata-se de uma tradição em diversos municípios pernambucanos, fruto da intensa e enraizada atividade rural.

Desta forma, a presente proposição presta homenagem à festa da cavalgada e ao seu personagem principal, o vaqueiro, homem típico do sertão.

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 903/2020 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que presta justa homenagem à festa da cavalgada, importante manifestação cultural de Pernambuco.

 

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 903/2020, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros.

Histórico

[15/04/2020 15:54:19] ENVIADA P/ SGMD
[15/04/2020 21:05:55] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[15/04/2020 21:05:59] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[15/04/2020 21:41:39] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[22/05/2020 21:50:05] PUBLICADO





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