
Substitutivo 1/2024
EMENTA: Altera integralmente o Projeto de Lei Ordinária nº 1598/2024.
Texto Completo
Artigo Único. O Projeto de Lei Ordinária nº 1598/2024 passa a tramitar com as seguintes alterações:
"Obriga o Poder Executivo a adotar protocolo de fornecimento de dispositivo de monitoramento contínuo da glicose para o controle de Diabetes, para crianças de até 12 anos com diabetes mellitus tipos 1 e 2, na forma que especifica.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual obrigado a adotar um protocolo de fornecimento, por meio das Farmácia do Estado da Secretaria de Saúde de Pernambuco, de dispositivo de monitoramento contínuo da glicose (CGM), para crianças de até 12 (doze) anos com diabetes mellitus tipos 1 e 2 (DM1 e DM2), contendo sensor de glicemia para o controle do açúcar no corpo aplicado na parte posterior superior do braço, considerando a facilidade de aplicar e usar, eis que o sensor faz a mediação sem agulhas, furos, ou sangue exposto.
Parágrafo único. O fornecimento de dispositivo de monitoramento contínuo da glicose (CGM) para a faixa etária estabelecida, a que se refere o caput do art. 1º, será obrigatório conforme prescrição por médico especialista da rede pública ou particular.
Art. 2º Para o cumprimento do programa o Estado do Pernambuco poderá fornecer, gratuitamente, aos representantes legais das crianças aparelho medidor de glicose de modelos que não necessitem de amostra sanguínea.
Parágrafo único. Os responsáveis receberão treinamento para o uso correto e manutenção dos aparelhos.
Art. 3º O Estado de Pernambuco poderá, ainda, estabelecer serviço de reeducação alimentar e acompanhamento nutricional aos beneficiários.
Parágrafo único. No caso de crianças até 6 (seis anos), um dos progenitores deverá participar do processo formativo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após a data de sua publicação".
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 21/03/2024 | D.P.L.: | 13 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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Substitutivo | 1/2019 |