Brasão da Alepe

Parecer 2225/2020

Texto Completo

COMISSÃO DE ESPORTE E LAZER
Projeto de Lei Ordinária n° 751/2019
Autoria: Deputado Delegado Erick Lessa.


Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 751/2019, que estabelece normas gerais para o funcionamento de pistas de kart, para fins de lazer, no âmbito do Estado de Pernambuco, e dá outras providências. Mérito relacionado com o artigo 99-A, inciso II – atividades de lazer ativo e contemplativo, do regimento interno deste Poder. Pela aprovação. 

1 – Relatório.

Vem a esta Comissão de Esporte e Lazer, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 751/2019, de autoria do Deputado Delegado Erick Lessa.
 Quanto ao aspecto material, o referido Projeto de Lei estabelece normas gerais para o funcionamento de pistas de kart, para fins de lazer, no âmbito do Estado de Pernambuco, com o objetivo de proteger o consumidor.
A proposição em discussão recebeu parecer favorável em relação aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
 

2 - Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

Entre as atividades de esporte e lazer voltadas para crianças, adolescentes e adultos que gostam de carros, o kart é a porta de entrada para o automobilismo profissional. O kartismo é uma modalidade desportiva realizada em circuitos fechados permanentes ou temporários, com piso pavimentado, em distância cronometrada, onde velocidade e distância são determinantes para apuração do seu resultado final.
Como toda e qualquer atividade comercial de treinos e corridas que envolvem velocidade, o kart de competição, profissional ou amador, subordina-se às normas da Confederação Brasileira de Automobilismo (CBA), além das demais regras internacionais. 
De acordo com justificativa enviada anexa à proposição, ainda falta regulamentação para as pistas de corridas de kart de entretenimento situadas em Pernambuco. Por essa razão, o Projeto de Lei visa estabelecer normas gerais para o funcionamento de pistas de kart, para fins de lazer, com o objetivo de prevenir acidentes, proteger e dar segurança aos eventos e corridas, antes mesmo do início das atividades.
A proposição torna obrigatória a inscrição da sociedade empresarial ou do empresário individual responsável pela prestação do serviço de promoção e organização de evento esportivo de kart. Também dispõe sobre requisitos para a pista de corrida, sobre as condições de funcionamento do kart e sobre o uso obrigatório dos itens de segurança pessoal do piloto como: capacete, com viseira, balaclava, luva, elástico para o cabelo comprido, macacão de corrida e protetor cervical, sem qualquer acréscimo no preço do serviço, entre outros dispositivos.
Nesse sentido, a proposta busca garantir que essa atividade de lazer e diversão seja realizada com base nos princípios da proteção ao consumidor e no fomento ao empreendedorismo, contribuindo para que futuras intercorrências não causem danos à integridade física dos participantes.   


2.2. Voto do Relator

Uma vez que a proposição cria regras para adoção de práticas de segurança nas pistas de corrida de kart destinadas ao lazer, no âmbito do Estado de Pernambuco, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 751/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
 

3 - Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº 751/2019, de autoria do Deputado Delegado Erick Lessa, está em condições de ser aprovado. 
 

Histórico

[11/03/2020 16:23:59] ENVIADA P/ SGMD
[11/03/2020 19:42:55] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[11/03/2020 19:43:00] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[13/03/2020 12:52:29] PUBLICADO





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