
Substitutivo 1/2024
EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1451/2023.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 1451/2023 passa a ter a seguinte redação:
“Dispõe sobre medidas para a promoção da igualdade de gênero entre árbitros e árbitras no âmbito do Estado de Pernambuco.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a isonomia de gênero entre árbitros e árbitras no âmbito do Estado de Pernambuco, em todas as modalidades esportivas e competições, com o objetivo de promover a igualdade de oportunidades e o respeito à diversidade.
Art. 2º As organizações e entidades de administração e regulação do esporte devem implementar medidas que promovam a participação equitativa de árbitros e árbitras em treinamentos, avaliações, ações de aperfeiçoamento profissional e, sempre que possível, nas escalas das partidas.
Art. 3º Em todas as instalações esportivas, estádios e arenas localizados no Estado de Pernambuco, deverá ser garantida a disponibilidade de vestiários acessíveis a ambos os gêneros, de modo a atender às necessidades dos profissionais envolvidos nas atividades de arbitragem esportiva.
Art. 4º O Poder Executivo do Estado de Pernambuco poderá promover campanhas de conscientização sobre igualdade de gênero no esporte, incluindo a arbitragem, visando a eliminação de estereótipos de gênero e a promoção de um ambiente inclusivo e respeitoso.
Parágrafo único. As campanhas de que trata o caput devem abordar temas como o combate ao assédio, a valorização da diversidade e a importância da igualdade de oportunidades para todos os profissionais envolvidos no cenário esportivo.
Art. 5º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 28/02/2024 | D.P.L.: | 25 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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