
Substitutivo 1/2023
EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1043/2023.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 1043/2023 passa a ter a seguinte redação:
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Art. 1º. A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 219-B. Dia 4 de agosto: Dia Estadual da Consciência sobre as Doenças Crônicas Não Transmissíveis (AC)
§ 1º O Dia Estadual da Consciência sobre as Doenças Crônicas Não Transmissíveis tem por finalidade promover a conscientização sobre essas doenças, seus fatores de risco, medidas de prevenção e controle, além de incentivar a adoção de hábitos saudáveis e a redução do consumo de alimentos ultraprocessados. (AC)
§ 2º Nesta data a sociedade civil organizada poderá realizar atividades de conscientização sobre as doenças crônicas não transmissíveis, tais como: (AC)
I - campanhas educativas sobre a prevenção e controle das doenças crônicas não transmissíveis; (AC)
II - divulgação de informações sobre os riscos associados ao consumo de alimentos ultraprocessados e a importância de uma alimentação saudável; (AC)
III - promoção de atividades físicas e de hábitos de vida saudáveis; e (AC)
IV - palestras e debates sobre a importância do diagnóstico precoce e do tratamento adequado das doenças crônicas não transmissíveis." (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 01/11/2023 | D.P.L.: | 21 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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