
Substitutivo 1/2023
EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 799/2023.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 799/2023 passa a ter a seguinte redação:
“Cria a Política de Prevenção e Tratamento de Alergia Alimentar no âmbito da Rede Pública de Saúde e Educação do Estado de Pernambuco.
Art. 1º Fica instituída a Política de Prevenção e Tratamento de Alergia Alimentar no âmbito da Rede Pública de Saúde e Educação do Estado de Pernambuco, com o objetivo de promover a conscientização sobre os riscos e cuidados com a alergia alimentar e garantir o encaminhamento adequado dos alunos que apresentem sintomas alérgicos.
Art. 2º A Política de Prevenção e Tratamento de Alergia Alimentar tem como finalidade orientar e conscientizar pais, alunos, professores e demais profissionais da educação sobre os riscos da alergia alimentar em razão de uma alimentação inadequada e fomentar o encaminhamento para ajuda clínica especializada.
Parágrafo único. No caso de detecção de sintomas alérgicos em alunos, a escola deverá notificar imediatamente os pais ou responsáveis, bem como os profissionais de saúde da rede pública, para que seja feito o encaminhamento adequado para a realização dos exames necessários.
Art. 3º A Política de Prevenção e Tratamento de Alergia Alimentar deverá desenvolver programas de conteúdos sobre o assunto no ambiente escolar, como:
I - realização de debates, seminários, feiras de saúde e palestras coordenadas por profissionais capacitados em imunologia e alergologia; e
II - distribuição de material informativo, em meio físico ou digital, sobre os tipos de alergias alimentares, seus sintomas, formas de tratamento, consequências e cuidados a serem tomados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 06/09/2023 | D.P.L.: | 23 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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Parecer CONTRARIO | 1427/2023 | Administração Pública |