
Substitutivo 1/2023
EMENTA:Altera, integralmente, a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 285/2023, de autoria do Deputado Eriberto Filho.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 285/2023 passa a ter a seguinte redação:
"Garante, no âmbito do Estado de Pernambuco, aos filhos e/ou menores sob a guarda de professores ou funcionários de escolas da rede pública estadual, respeitado o perfil de cada escola e a existência de vagas, a prioridade de matrícula na unidade de ensino onde esteja lotado seu responsável legal.
Art. 1º No âmbito do Estado de Pernambuco, fica assegurado aos filhos e/ou menores sob a guarda de professores ou funcionários de escolas da Rede Estadual de Ensino, o direito de prioridade de matrícula na unidade de ensino onde esteja lotado o seu responsável legal, respeitado o perfil de atendimento da respectiva escola, bem como a existência de vagas em consonância com sua capacidade física.
§ 1º A garantia de que trata o caput deste artigo será exercida após o preenchimento de vagas por alunos das comunidades geograficamente localizadas no entorno da unidade de ensino.
§ 2º A prioridade de que dispõe o caput deste artigo também fica condicionada à oferta dos níveis escolares adequados aos educandos e ao quantitativo de vagas ofertadas por turno.
§ 3º Ficam excepcionadas da obrigatoriedade as unidades de ensino que realizem processo seletivo específico de ingresso.
Art. 2º O aluno, no ato da matrícula, deve apresentar documento oficial que comprove o vínculo de parentesco ou a guarda exercida por servidor da escola.
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 26/04/2023 | D.P.L.: | 38 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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