
Substitutivo 1/2023
EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 193/2023.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 193/2023 passa a ter a seguinte redação:
“Acresce o §4º ao art. 22 da Lei nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011, que institui regras para a realização dos concursos públicos destinados a selecionar candidatos ao ingresso nos cargos e empregos públicos da Administração Direta, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Estado de Pernambuco; e revoga a Lei nº 10.553, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a reserva de cargos e empregos públicos civis para as pessoas portadoras de deficiência e dá outras providências.
Art. 1º O art. 22 da Lei nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011, passa a vigorar acrescido do §4º, com a seguinte redação:
“Art. 22.........................................................................................................
.......................................................................................................................
§4º As vagas reservadas e não preenchidas por pessoa com deficiência, voltarão a integrar o universo a ser ocupado pelos demais concorrentes do concurso público.” (AC)
Art. 2º Fica revogada a Lei nº 10.553, de 8 de janeiro de 1991.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 19/04/2023 | D.P.L.: | 24 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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