Brasão da Alepe

Substitutivo 1/2022

EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 3656/2022.

Texto Completo

Artigo Único. O Projeto de Lei Ordinária nº 3656/2022 passa a ter a seguinte redação:

 

“Altera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, a fim de restringir a utilização exclusiva de cardápio em meio digital (QR CODE).

 

 

Art. 1º A Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

 

‘Art. 77-A. O fornecedor que utilizar cardápio em meio digital, inclusive mediante sistema de QR CODE, fica obrigado a disponibilizar cardápios impressos, em quantidade não inferior a 5% da capacidade de atendimento do estabelecimento. (AC)

 

Parágrafo único. O descumprimento ao disposto neste artigo sujeitará o infrator à penalidade de multa prevista no art. 180, na Faixa Pecuniária A, sem prejuízo da aplicação cumulativa de outras sanções previstas neste Código. (AC)’


Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte ao de sua publicação oficial.”

Histórico

[06/04/2023 08:48:45] ARQUIVADA
[06/04/2023 08:48:52] DESARQUIVADA
[06/04/2023 10:23:28] PUBLICADA
[07/11/2022 13:01:57] ASSINADA
[07/11/2022 13:01:57] SITUACAO_ENVIADO_DEPARTAMENTO_LEGISLATIVO
[07/11/2022 14:20:48] NUMERADA
[07/11/2022 14:21:00] DESPACHADA
[07/11/2022 14:21:06] EMITIR PARECER
[07/11/2022 14:21:06] EMITIR PARECER
[07/11/2022 14:21:06] EMITIR PARECER
[07/11/2022 14:21:06] EMITIR PARECER
[07/11/2022 14:21:28] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[08/11/2022 07:35:27] PUBLICADA
[08/11/2022 07:35:47] PRAZO_ALTERADO





Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADA
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 06/04/2023 D.P.L.: 35
1ª Inserção na O.D.:




Documentos Relacionados

Tipo Número Autor
Parecer CONTRARIO 10174/2022 Administração Pública
Parecer FAVORAVEL 10201/2022 Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular