
Substitutivo 1/2022
EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 3453/2022 , de autoria da Deputada Simone Santana.
Texto Completo
Artigo Único. O Projeto de Lei Ordinária nº 3453/2022 passa a tramitar com a seguinte redação:
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Mês Estadual “Outubrinho Rosa”, dedicado à conscientização da importância dos cuidados com a saúde feminina na infância e adolescência. |
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
“Art. 350-D. Durante todo o mês de outubro: Mês Estadual “Outubrinho Rosa”, dedicado à conscientização da importância dos cuidados com a saúde feminina na infância e adolescência. (AC)
Parágrafo único. O mês previsto no caput tem como público-alvo crianças e adolescentes do sexo feminino, com até 18 (dezoito anos) de idade, e compreenderá ações, a serem realizadas pela sociedade civil organizada, voltadas: (AC)
I - à promoção de discussão de especialistas acerca das medidas de prevenção de fatores de risco para doenças na vida adulta, e que possam ser diagnosticadas e tratadas precocemente; (AC)
II - à realização de campanhas de conscientização, com distribuição de material informativo, sobre a importância de: (AC)
a) adoção de hábitos saudáveis para a prevenção de doenças, troca de experiências e informações entre pesquisadores, profissionais da saúde, pacientes e sociedade em geral; (AC)
b) diagnóstico, prevenção e tratamento precoce de nódulos mamários, amenorreia primária, dores pélvicas, sangramentos e lesões genitais; (AC)
c) realização de avaliações nutricionais, psicológicas e ginecológicas; e (AC)
d) vacina contra o HPV; e (AC)
III - à orientação sobre a importância da realização de exames preventivos periódicos. (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 09/08/2022 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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