Brasão da Alepe

Substitutivo 1/2022

EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 3453/2022 , de autoria da Deputada Simone Santana. 

Texto Completo

Artigo Único. O Projeto de Lei Ordinária nº 3453/2022 passa a tramitar com a seguinte redação:

 

   

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Mês Estadual “Outubrinho Rosa”, dedicado à conscientização da importância dos cuidados com a saúde feminina na infância e adolescência.

 

     Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

“Art. 350-D. Durante todo o mês de outubro: Mês Estadual “Outubrinho Rosa”, dedicado à conscientização da importância dos cuidados com a saúde feminina na infância e adolescência. (AC)

Parágrafo único. O mês previsto no caput tem como público-alvo crianças e adolescentes do sexo feminino, com até 18 (dezoito anos) de idade, e compreenderá ações, a serem realizadas pela sociedade civil organizada,  voltadas: (AC)

I - à promoção de discussão de especialistas acerca das medidas de prevenção de fatores de risco para doenças na vida adulta, e que possam ser diagnosticadas e tratadas precocemente; (AC)

II - à realização de campanhas de conscientização, com distribuição de material informativo, sobre a importância de: (AC)

a) adoção de hábitos saudáveis para a prevenção de doenças, troca de experiências e informações entre pesquisadores, profissionais da saúde, pacientes e sociedade em geral; (AC)

b) diagnóstico, prevenção e tratamento precoce de nódulos mamários, amenorreia primária, dores pélvicas, sangramentos e lesões genitais; (AC)

c) realização de avaliações nutricionais, psicológicas e ginecológicas; e (AC)

d) vacina contra o HPV; e (AC)

III - à orientação sobre a importância da realização de exames preventivos periódicos. (AC)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Histórico

[08/08/2022 12:03:27] ASSINADA
[08/08/2022 12:03:27] SITUACAO_ENVIADO_DEPARTAMENTO_LEGISLATIVO
[08/08/2022 15:55:36] NUMERADA
[08/08/2022 15:55:50] DESPACHADA
[08/08/2022 15:55:59] EMITIR PARECER
[08/08/2022 15:55:59] EMITIR PARECER
[08/08/2022 15:56:46] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[09/08/2022 07:36:51] PUBLICADA
[09/08/2022 07:37:08] PRAZO_ALTERADO





Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADA
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 09/08/2022 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:




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