
Substitutivo 1/2021
EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 2307/2021, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.
Texto Completo
SUBSTITUTIVO Nº __/2021 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2307/2021
Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 2307/2021, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 2307/2021 passa a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 13.462, de 9 de junho de 2008, que dispõe sobre critérios para a contratação de empresas para execução de serviços terceirizados com a Administração Pública do Estado, e dá outras providências, a fim de incluir a vedação da utilização de mão de obra em que haja trabalhadores condenados pela prática de homofobia e transfobia.
Art. 1º A Lei nº 13.462, de 69 de junho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
‘Art. 4º-A. ........................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 1º A prática de condutas homofóbicas ou transfóbicas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero do indivíduo, deve ser enquadrada na hipótese prevista no inciso V deste artigo. (AC)
§ 2º A vedação de que trata este artigo não será aplicada quando houver suspensão do cumprimento da pena. (AC)’
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 08/12/2021 | D.P.L.: | 63 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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