Brasão da Alepe

Substitutivo 1/2021

EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 2356/2021

Texto Completo

Artigo Único. O Projeto de Lei Ordinária nº 2356/2021 passa a ter a seguinte redação:

 

“Altera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, a fim de proibir o fornecedor de submeter o consumidor a constrangimento no uso do cartão de crédito ou débito.

 

 

Art. 1º A Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

‘Art. 23................................................................................................

 

............................................................................................................

 

VI - submeter o consumidor a constrangimento quando não for possível realizar o pagamento através de cartão de crédito ou débito, por falha no sistema. (AC)’


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. ”

Histórico

[03/11/2021 15:36:07] PUBLICADA
[03/11/2021 15:36:22] PUBLICADA
[18/10/2021 10:49:41] ASSINADA
[18/10/2021 10:50:08] SITUACAO_ENVIADO_DEPARTAMENTO_LEGISLATIVO
[18/10/2021 16:03:08] NUMERADA
[18/10/2021 16:03:21] DESPACHADA
[18/10/2021 16:05:04] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[19/10/2021 08:17:53] PUBLICADA
[27/10/2021 18:08:40] PUBLICADA
[27/10/2021 18:09:26] PUBLICADA
[28/10/2021 10:25:13] EMITIR PARECER
[28/10/2021 10:25:13] EMITIR PARECER
[28/10/2021 10:25:13] EMITIR PARECER
[28/10/2021 10:25:13] EMITIR PARECER





Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADA
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 19/10/2021 D.P.L.: 4
1ª Inserção na O.D.:




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