
Substitutivo 1/2021
EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 2356/2021
Texto Completo
Artigo Único. O Projeto de Lei Ordinária nº 2356/2021 passa a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, a fim de proibir o fornecedor de submeter o consumidor a constrangimento no uso do cartão de crédito ou débito.
Art. 1º A Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
‘Art. 23................................................................................................
............................................................................................................
VI - submeter o consumidor a constrangimento quando não for possível realizar o pagamento através de cartão de crédito ou débito, por falha no sistema. (AC)’
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. ”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 19/10/2021 | D.P.L.: | 4 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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Parecer FAVORAVEL | 6953/2021 | Administração Pública |