
Substitutivo 1/2021
EMENTA:Altera integralmente a redação dos Projetos de Leis Ordinárias nº 1519/2020 e 1574/2020.
Texto Completo
Artigo Único. Os Projetos de Leis Ordinárias nº 1519/2020 e 1574/2020 passam a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que Cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, de autoria do Deputado Diogo Moraes, para instituir a Semana Estadual de Combate e Prevenção aos Golpes Financeiros Contra a Pessoa Idosa.
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
‘Art. 340..............................................................................................
Art. 340-A. Segunda semana do mês de outubro: Semana Estadual de Combate e Prevenção aos Golpes Financeiros Contra a Pessoa Idosa. (AC)
§ 1º A semana estadual referida no caput tem como objetivo combater e prevenir: (AC)
I - a violência financeira ou patrimonial, no âmbito familiar ou comunitário, por meio da exploração ilegal de recursos dos idosos, perpetrada por familiares ou pessoas da comunidade, tais como: (AC)
a) apropriação indébita de recursos financeiros ou bens; e (AC)
b) administração fraudulenta de cartão de benefícios previdenciários. (AC)
II - a violência financeira institucional, entendida como a contratação de empréstimos oferecidos por agentes financeiros, sem consentimento ou sem pleno conhecimento dos idosos quanto às regras e consequências dos contratos. (AC)
§ 2º Fazem parte da semana estadual referida no caput as seguintes ações: (AC)
I - prevenção e repressão aos crimes de estelionato contra o idoso; e (AC)
II - prestação de auxílio às vítimas de golpes financeiros. (AC)
§ 3º A sociedade civil poderá promover ações e observar, nos atendimentos realizados à pessoa idosa, a prevalência da prestação de informação e instrução acerca da existência de golpes financeiros contra o idoso.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 02/03/2021 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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Parecer FAVORAVEL | 5197/2021 | Administração Pública |