
Substitutivo 1/2019
EMENTA: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Odinária nº 611/2019.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Odinária nº 611/2019 passa a ter a seguinte redação:
“Assegura a prioridade no atendimento para abertura de micro e pequenas empresas aos representantes das famílias que possuam dependentes com deficiência, nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 e alterações, incluindo as vítimas do surto de microcefalia em Pernambuco.
Art. 1º É assegurada a prioridade no atendimento para abertura de micro e pequenas empresas nos órgãos estaduais correlatos, unidades das Juntas Comerciais e nos entes públicos estaduais responsáveis pelo registro de empreendimento e a regularização de empresas já existentes, para os representantes das famílias que possuam dependentes com deficiência, nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – e alterações, incluindo as vítimas do surto de microcefalia em Pernambuco, desde que observados os prazos previstos na Lei Federal 8.934/94.
Art. 2º A prioridade referida no art. 1º se dará mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
I – Certidão de Nascimento da Pessoa com deficiência;
II - Cópia do Documento comprobatório de seguridade social da pessoa com deficiência; e,
III - Termo Comprobatório de tutela ou responsabilidade legal da Pessoa com deficiência.
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a efetiva aplicabilidade.
Art. 4º Esta Lei estra em vigor na data de sua publicação.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 12/12/2019 | D.P.L.: | 28 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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Parecer FAVORAVEL | 2096/2020 | Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular |