
Substitutivo 1/2019
EMENTA: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 520/2019, de autoria do Deputado Romero Albuquerque.
Texto Completo
Artigo Único. O Projeto de Lei Ordinária nº 520/2019 passa a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019 que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, oriundo de projeto de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, a fim de criar medida de publicidade de preços de gás liquefeito de petróleo.
Art. 1º A Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019 passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
‘.................................................................................................
Art. 87-A. Os revendedores de vasilhames de gás liquefeito de petróleo – GLP – ficam obrigados a divulgar, de forma clara e acessível aos consumidores, o preço cobrado pelo produto. (AC)
§1º O disposto no caput deste artigo se aplica, inclusive, aos revendedores móveis, assim entendidos como aqueles que comercializam o produto em veículos automotores. (AC)
§2º Entende-se por divulgação de forma clara e acessível aos consumidores a afixação de placas contendo o preço do vasilhame de gás liquefeito de petróleo – GLP – na entrada do estabelecimento comercial ou na parte externa do veículo. (AC)
§3º O descumprimento ao disposto no caput sujeitará o infrator à penalidade de multa prevista no art. 180, nas Faixas Pecuniárias A ou B, sem prejuízo da aplicação cumulativa de outras sanções previstas neste Código. (AC)
.................................................................................................’
Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte ao de sua publicação oficial.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 27/11/2019 | D.P.L.: | 27 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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