
Substitutivo 1/2019
EMENTA: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 000211/2019, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento.
Texto Completo
Artigo único. O
Projeto de Lei Ordinária nº 000211/2019 passa a ter a seguinte redação:
Altera a Lei nº
16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e
Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida
as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, de autoria originária do Deputado Diogo Moraes,
a fim de incluir o Mês Estadual da Cultura de Paz.
Art. 1º A Lei nº
16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 299-B
Durante todo o mês de setembro: Mês Estadual da Cultura de Paz, dedicado à
construção de valores, atitudes, tradições, comportamentos e estilos de vida
baseados no respeito à vida, à dignidade da pessoa humana, ao fim da violência,
a prática da não-violência por meio da educação, diálogo e cooperação. (AC)
§ 1º A sociedade
civil organizada poderá promover seminários, palestras, fóruns de debates,
conferências, campanhas educativas, entre outras atividades, para conscientizar
a população sobre a importância da Cultura de Paz para construção de uma
sociedade livre, justa e solidária. (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 22/05/2019 | D.P.L.: | 14 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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Parecer FAVORAVEL | 345/2019 | Educação e Cultura |