
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2824/2025
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual do Escritor.
Texto Completo
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 274-F. Dia 25 de setembro: Dia Estadual do Escritor." (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente projeto tem como objetivo instituir o Dia Estadual do Escritor, a ser comemorado no dia 25 de setembro, data de nascimento do pernambucano Belarmino Maria Austregésilo Augusto de Athayde.
A escolha da data visa não somente celebrar a importância da literatura e dos escritores para a formação cultural e intelectual da sociedade, mas também prestar justa homenagem a uma das figuras mais relevantes da história literária e jornalística do Brasil.
A profissão de escritor ocupa um papel essencial no desenvolvimento de qualquer sociedade. Por meio da escrita, ideias são registradas, histórias são eternizadas, reflexões são provocadas e o pensamento crítico é estimulado. O escritor é, portanto, não apenas um produtor de textos, mas um agente de transformação, capaz de interpretar a realidade, dar voz aos sentimentos humanos e contribuir para o debate social, político e cultural.
O trabalho do escritor exige sensibilidade, estudo, dedicação e, muitas vezes, coragem para questionar paradigmas e dar forma às complexidades da existência humana. Através da ficção, da crônica, do ensaio, da poesia ou do jornalismo, os escritores ajudam a construir identidades, preservar memórias e expandir horizontes.
Nesse sentido, a escolha de Austregésilo de Athayde como homenageado é extremamente simbólica. Ele destacou-se como jornalista, professor, cronista, ensaísta e orador, exercendo papel fundamental na difusão do pensamento humanista e na promoção da cultura nacional. Foi membro da Academia Brasileira de Letras, da qual também foi presidente por mais de três décadas, sendo reconhecido por sua dedicação incansável à valorização da literatura, da liberdade de expressão e dos direitos humanos.
Diante do exposto, solicito o valoroso apoio de meus nobres pares para a aprovação do Projeto de Lei em apreço.
Histórico
Wanderson Florêncio
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 16/04/2025 | D.P.L.: | 20 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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