
Parecer 6393/2025
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária nº 2824/2025
Autoria: Deputado Wanderson Florêncio
Parecer ao projeto de lei ordinária nº 2824/2025 que Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual do Escritor. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei nº 2824/2025, de autoria do Deputado Wanderson Florêncio.
A proposição tem por objetivo alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual do Escritor.
O projeto de Lei foi apreciado e aprovado na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.
Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.
Nesse sentido, a proposição ora analisada tem como objetivo alterar a Lei nº 16.241/2017, a fim de instituir o Dia Estadual do Escritor no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a ser celebrado anualmente no dia 25 de setembro.
Nesse contexto, é pertinente destacar que a criação da data estadual acompanha a celebração já existente no calendário nacional, prestando um justo tributo às pessoas que, por meio da palavra escrita, constroem conhecimento, despertam emoções, denunciam injustiças, registram a história e moldam o imaginário coletivo.
Além disso, a iniciativa também busca incentivar a formação de novos leitores e escritores, bem como fortalecer políticas públicas voltadas à promoção da leitura e à valorização da produção literária no Estado.
Por fim, pelas razões expostas neste parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 2824/2025 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária no 2824/2025, de autoria do Deputado Wanderson Florêncio.
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