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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2684/2025

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada do projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual da Festa do Maracujá, no município de Jurema.

Texto Completo

     Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 59-E. Dia 16 de março: Dia Estadual da Festa do Maracujá no Município de Jurema." (AC)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Débora Almeida

Justificativa

Anualmente, a cidade de Jurema, no Agreste de Pernambuco, comemora, no mês de março, a Festa do Maracujá.

O evento mobiliza toda a população do município e da região. Se trata de um importante evento para todos os juremenses e, em especial, a população dos distritos, incluindo o distrito de Santo Antônio das Queimadas.

A festa foi resgatada em 2020, caminhando para a quarta edição desta grande festa, que homenageia todos os plantadores de maracujá de Jurema. 

Por isso, este mandato propõe a instauração do dia 16 de Março como o Dia Estadual da Festa do Maracujá, a ser celebrada no município de Jurema. 

Histórico

[18/03/2025 15:11:18] ASSINADO
[19/03/2025 11:44:13] ENVIADO P/ SGMD
[19/03/2025 15:13:59] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[19/03/2025 16:27:23] DESPACHADO
[19/03/2025 16:27:33] EMITIR PARECER
[19/03/2025 16:57:34] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[20/03/2025 08:51:43] PUBLICADO

Débora Almeida
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 20/03/2025 D.P.L.: 15
1ª Inserção na O.D.:




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