
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2684/2025
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada do projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual da Festa do Maracujá, no município de Jurema.
Texto Completo
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 59-E. Dia 16 de março: Dia Estadual da Festa do Maracujá no Município de Jurema." (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Anualmente, a cidade de Jurema, no Agreste de Pernambuco, comemora, no mês de março, a Festa do Maracujá.
O evento mobiliza toda a população do município e da região. Se trata de um importante evento para todos os juremenses e, em especial, a população dos distritos, incluindo o distrito de Santo Antônio das Queimadas.
A festa foi resgatada em 2020, caminhando para a quarta edição desta grande festa, que homenageia todos os plantadores de maracujá de Jurema.
Por isso, este mandato propõe a instauração do dia 16 de Março como o Dia Estadual da Festa do Maracujá, a ser celebrada no município de Jurema.
Histórico
Débora Almeida
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 20/03/2025 | D.P.L.: | 15 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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Parecer FAVORAVEL | 6005/2025 | Administração Pública |