
Parecer 6005/2025
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária nº 2684/2025
Autor: Deputada Débora Almeida
PROPOSIÇÃO que Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada do projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual da Festa do Maracujá, no município de Jurema. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 2684/2025, de autoria da Deputada Débora Almeida.
A proposição tem por objetivo instituir o Dia Estadual da Festa do Maracujá no Município de Jurema, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a ser comemorado anualmente no dia 16 de março.
O projeto de Lei foi apreciado e aprovado na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.
Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem-estar coletivo.
Nesse sentido, a proposição ora analisada visa a garantir a valorização cultural da Festa da Maracujá, realizada no município de Jurema, no intuito de promover o turismo e o incentivo à agricultura familiar.
Para tanto, a iniciativa altera a Lei nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a fim de instituir o Dia Estadual da Festa do Maracujá no Município de Jurema, a ser celebrado anualmente no dia 16 de março.
Sendo assim, fica evidente que essa iniciativa legislativa tem o importante mérito de estimular a econômica regional por meio do turismo e da comercialização de produtos tradicionais ao mesmo tempo em que fortalece a identidade e as tradições locais.
Assim, pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 2684/2025 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo nº 01/2025, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 2684/2025, de autoria da Deputada Débora Almeida.
Histórico