
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2633/2025
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, Crédito Suplementar relativo ao exercício de 2025, no valor de R$ 100.000,00 em favor da Procuradoria Geral de Justiça.
Texto Completo
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2025, em favor da Procuradoria Geral de Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º estão previstos na fonte de recursos 0500 - Recursos não vinculados de Impostos, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, especificados no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO |
ORÇAMENTO FISCAL 2025 |
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EM R$ |
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ESPECIFICAÇÃO |
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES |
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FONTE |
VALOR |
32000 - MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO |
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00121 Procuradoria Geral de Justiça - Administração Direta |
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Projeto: |
14.422.0949.1132 - Construção, Melhoria e Aparelhamento dos Órgãos do Ministério |
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Público de Pernambuco - MPPE |
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100.000,00 |
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4.4.90.00 - Investimentos |
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0500 |
100.000,00 |
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TOTAL |
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100.000,00 |
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO |
ORÇAMENTO FISCAL 2025 |
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EM R$ |
|
ESPECIFICAÇÃO |
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES |
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FONTE |
VALOR |
39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL |
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00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta |
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Atividade: |
06.181.0459.0333 - Reaparelhamento Operacional das Unidades de Segurança |
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100.000,00 |
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4.4.90.00 - Investimentos |
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0500 |
100.000,00 |
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TOTAL |
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100.000,00 |
Justificativa
MENSAGEM Nº 02/2025.
Recife, 10 de março de 2025.
Senhor Presidente,
Valho-me do ensejo para remeter a essa Egrégia Assembleia Projeto de Lei que abre crédito suplementar relativo ao exercício de 2025, em favor da Procuradoria Geral de Justiça – MPPE, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com investimentos do órgão, devido a necessidade de atender ao dispositivo art. 57, § 4°, VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 (Lei n° 18.661, de 2 de setembro de 2024).
A autorização legal ora solicitada decorre da exigência do art. 32, § 10 da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 (Lei n° 18.661, de 2 de setembro de 2024) e está em conformidade com o art. 10 da Lei Orçamentária Anual de 2025 (Lei nº 18.780, de 17 de dezembro de 2024). O valor será oriundo da anulação de dotação de terceiros com fonte de Recursos Não Vinculados de Impostos, e será aplicada na ação orçamentária de Construção, Melhoria e Aparelhamento dos Órgãos do Ministério Público de Pernambuco - MPPE.
Certa da compreensão dos membros que compõem essa Casa, na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual, na tramitação do anexo Projeto de Lei.
Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e seus Ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado ÁLVARO PORTO DE BARROS
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO - GOVERNADORA DO ESTADO
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_SANCIONADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 11/03/2025 | D.P.L.: | 13 |
1ª Inserção na O.D.: |
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