
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2544/2025
Institui a Política Estadual de Conscientização e Prevenção ao Vírus Metapneumovírus Humano (HMPV) em Pernambuco.
Texto Completo
Art. 1° Fica instituída a Política Estadual de Conscientização e Prevenção ao Metapneumovírus Humano (HMPV) em Pernambuco.
Parágrafo único. A Política Estadual de Conscientização e Prevenção ao Metapneumovírus Humano (HMPV) visa proteger a saúde coletiva e fortalecer as ações das autoridades sanitárias para diagnóstico, manejo, prevenção e tratamento eficaz.
Art. 2° São objetivos desta política de saúde:
I - orientar os Serviços de Atenção à Saúde para atuação na identificação, na notificação, no manejo oportuno e nas medidas de prevenção e controle, de modo a mitigar a transmissão do HMPV no território pernambucano;
II - atualizar os serviços de saúde com base nas evidências técnicas e científicas;
III - evitar fluxo cruzado com os ambientes que realizam assistência de população vulnerável;
IV - orientar casos em que seja possível o isolamento domiciliar; e
V - promover campanhas de conscientização sobre medidas de prevenção para evitar novas infecções.
Art. 3° A Secretaria de Saúde de Pernambuco disponibilizará, através de sítio eletrônico, material informativo e/ou educativo, com orientações de medidas preventivas como:
I - higienizar frequentemente as mãos com água e sabão ou álcool em gel;
II - cobrir a boca e o nariz ao tossir ou espirrar, utilizando um lenço ou o antebraço;
III - evitar tocar nos olhos, nariz ou boca com as mãos não higienizadas;
IV - usar máscaras de proteção facial, conforme recomendações da Vigilância Sanitária;
V - manter os ambientes bem ventilados;
VI - atualizar as vacinas recomendadas de acordo com o Programa Nacional de Imunizações; e
VII - idosos, crianças, imunossuprimidos e gestantes sintomáticos devem procurar a unidade de saúde mais próxima.
Art. 4° O Poder Executivo Regulamentará esta Lei no que couber para sua efetiva aplicação.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O Metapneumovírus Humano (HMPV) é da mesma família do vírus sincicial respiratório (RSV). Ele pode causar doenças respiratórias em pessoas de todas as idades, especialmente entre crianças pequenas, idosos e pessoas com sistema imunológico enfraquecido. O vírus pode ser transmitido durante todo o ano, mas a taxa de detecção é mais alta no inverno e na primavera. O HMPV, o RSV e o vírus influenza podem circular simultaneamente durante a temporada de vírus respiratórios e coinfectar pessoas mais suscetíveis, como idosos e pacientes imunossuprimidos. Por isso, medidas de prevenção são fundamentais. Atualmente, não há vacina ou medicamento específico contra o HMPV, e o tratamento é focado principalmente no alívio dos sintomas.
A transmissão do HMPV ocorre a partir da liberação de secreções de uma pessoa infectada para outra sadia, seja ao tossir ou espirrar, ou pelo contato pessoal próximo, como apertos de mão ou toques. Também pode ser transmitido a partir do contato com objetos ou superfícies contaminadas. Os sintomas mais comuns incluem tosse, febre, congestão nasal e falta de ar. Os casos graves podem progredir para bronquite ou pneumonia. Uma pessoa pode ser infectada várias vezes ao longo da vida, assim como ocorre com o vírus da gripe. O período de incubação estimado é de três a seis dias, e a duração média da doença pode variar dependendo da gravidade.
A OMS recomenda medidas simples para controlar a transmissão do metapneumovírus, similar às utilizadas contra a Covid-19: usar máscara de proteção facial; manter os ambientes bem ventilados; cobrir a boca e nariz ao tossir ou espirrar; higienizar as mãos frequentemente; evitar tocar nos olhos, nariz ou boca; e orientar pessoas com sintomas ou com diagnóstico positivo a permanecer em casa, evitando propagar o vírus.
A situação atual na China, com o aumento de casos de infecções respiratórias agudas, inclui o HMPV como um dos patógenos identificados. No entanto, a Organização Mundial da Saúde (OMS) enfatiza que esses aumentos são esperados durante o inverno no hemisfério Norte e não representam, neste momento, um risco iminente de pandemia. Medidas como a identificação precoce de casos, orientação à população sobre cuidados preventivos e incentivo à vacinação contra outros vírus respiratórios são fundamentais para reduzir o impacto dessas infecções.
Com o objetivo de proteger a saúde coletiva e fortalecer as ações das autoridades sanitárias, apresentamos esse projeto de Lei para conscientizar a população acerca do Metapneumovírus Humano e mitigar possíveis aumentos de casos.
Diante do exposto, solicito aos Nobres Pares a aprovação deste projeto de Lei.
Histórico
Gilmar Junior
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 12/02/2025 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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Parecer FAVORAVEL_ALTERACAO | 5975/2025 | Constituição, Legislação e Justiça |
Substitutivo | 1/2025 |