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Parecer 181/2023

Texto Completo

PARECER Nº

 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 67/2023

Comissão de Educação e Cultura

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputado Henrique Queiroz Filho

 

 


Parecer ao Projeto de Resolução nº 67/2023, que visa inscrever o nome de Dom Hélder Câmara no Livro do Panteão dos Heróis e Heroínas de Pernambuco - Fernando Santa Cruz. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Resolução nº 67/2023, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho.

Quanto ao aspecto material, o Projeto de Resolução em debate tem por objetivo inscrever o nome de Dom Hélder Câmara no Livro do Panteão dos Heróis e Heroínas de Pernambuco - Fernando Santa Cruz,  nos termos da Resolução nº 1.892, de 18 de janeiro de 2023.

Em observância ao disposto no art. 104 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada nos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

 

A proposição ora em análise visa submeter a indicação do nome de Dom Hélder Câmara para inscrição no Livro do Panteão dos Heróis e Heroínas de Pernambuco - Fernando Santa Cruz, nos termos da Resolução nº 1.892, de 18 de janeiro de 2023, que disciplina os prêmios, medalhas, títulos honoríficos e demais honrarias concedidas pela Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.

 

O referido título tem a finalidade de estabelecer registro perpétuo do nome de pessoas ou grupo de pessoas que tenham marcado a história do Estado de Pernambuco. Nesse sentido, como muito bem justificado pelo autor da proposição, o homenageado “foi um ser humano que tinha como principal missão cuidar daqueles menos favorecidos, sendo a voz da luta pela igualdade e liberdade, um ser humano ímpar e que nos orgulha”.

 

Sendo assim, no mérito, a proposição em análise é extremamente relevante, uma vez que, contribui para o reconhecimento desta Casa Legislativa a Dom Helder Pessoa Câmara, em razão de sua respeitável e grandiosa trajetória como defensor dos direitos humanos, da democracia e da justiça social.

 

 

2.2. Voto do Relator

 

Visto que a indicação do nome de Dom Hélder Câmara para inscrição no Livro do Panteão dos Heróis e das Heroínas de Pernambuco – Fernando Santa Cruz contribui para exaltar e preservar a memória desse ilustre arcebispo emérito de Olinda e Recife, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto Resolução nº 67/2023.

Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto Resolução nº 67/2023, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho, está em condição de ser aprovado.

Histórico

[26/04/2023 13:41:44] ENVIADA P/ SGMD
[26/04/2023 17:01:20] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[26/04/2023 17:01:26] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[27/04/2023 09:10:27] PUBLICADO





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