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Parecer 10945/2023

Texto Completo

AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3846/2023

Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco

Autoria: Mesa Diretora


Parecer ao Projeto de Resolução nº 3846/2023, que institui o Auxílio-alimentação Parlamentar, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco. Pela aprovação.

 

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Resolução nº 3846/2023, de autoria da Mesa Diretora.

A proposição tem como objetivo instituir o auxílio indicado, a ser pago em pecúnia, na folha de pagamento, em favor dos Deputados Estaduais, desde que em efetivo exercício. Seu valor corresponderá a 10% (dez por cento) do subsídio para o respectivo mês de apuração, excluídas as vantagens pessoais ou verbas indenizatórias.

O auxílio não sofrerá qualquer desconto e possui caráter indenizatório, correndo por conta de dotações orçamentárias próprias da Assembleia Legislativa.

2. Parecer do Relator

A proposição vem arrimada no artigo 63, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.

De acordo com os artigos 93 e 96 do Regimento Interno desta Casa, compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o presente projeto quanto a sua adequação à legislação financeira.

No que tange aos limites de despesa total com pessoal previstos no artigo 20, inciso II, alínea “a” e § 1º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), verifica-se que o projeto não importa em qualquer comprometimento dado que a verba do auxílio-alimentação tem natureza indenizatória.

Finalmente, analisando-se a Lei nº 18.123, de 28 de dezembro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 2023 (Lei Orçamentária Anual 2023 – LOA 2023), observa-se que a Assembleia Legislativa recebeu uma dotação de R$ 832.089.100,00, montante superior ao destacado no exercício anterior, de R$ 651.385.600,00, o que é revelador da adequação orçamentária prevista no artigo 16 da LRF, que impõe controles para a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa e para os atos que criam ou aumentam a despesa obrigatória de caráter continuado, como é o caso em apreço.

Dessa forma, a proposição ora analisada satisfaz todas as exigências legais supracitadas no tocante aos aspectos financeiros.

Fundamentado no exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Resolução nº 3846/2023, oriundo da Mesa Diretora.

3. Conclusão da Comissão

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação declara que o Projeto de Resolução nº 3846/2023, de autoria da Mesa Diretora, está em condições de ser aprovado.

 

Recife, 17 de janeiro de 2023.

Histórico

[17/01/2023 16:16:19] ENVIADA P/ SGMD
[17/01/2023 17:50:22] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[17/01/2023 17:51:30] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[18/01/2023 08:45:11] PUBLICADO





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