
Parecer 10785/2022
Texto Completo
PARECER Nº __________/2022
COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 3794/2022, de autoria do Poder Executivo.
EMENTA: Projeto de Lei que pretende autorizar o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, o uso do imóvel localizado no Município de Petrolina. Pela APROVAÇÃO.
1. Histórico
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 3794/2022, de autoria do Poder Executivo, encaminhado através da mensagem nº 170/2022, de 21 de novembro de 2022.
O Projeto em referência pretende autorizar o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, o uso do imóvel localizado no Município de Petrolina.
A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da mesma, em razão do que dispõem o art. 15, Inciso IV e o art. 19, caput, todos da Constituição do Estado, e o art. 194, Inciso II, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
É o relatório.
- Análise
Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o presente Projeto de Lei tem a intenção de autorizar o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, à Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco – ADEPE, sociedade de economia mista, da administração indireta do Estado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.848.646/0001-87, o imóvel integrante de seu patrimônio, situado no Distrito Industrial, com área de 43,3841 há, no Município de Petrolina, neste Estado, registrado sob a matrícula no 59.183, no 1º Registro de Imóveis de Petrolina, com encargo de implantação de empreendimento econômico no local, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses desde a assinatura do termo, sob pena de reversão da doação e responder por perdas e danos. Sendo os objetivos claramente benéficos para o Estado, o Município e para a sua população.
Estando o Projeto de Lei devidamente justificado e legalmente amparado, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 3794/2022, de autoria do Poder Executivo.
3. Conclusão
Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto de Lei Ordinária nº 3794/2022, de autoria do Poder Executivo, deve ser APROVADO.
Histórico
Informações Complementares
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Tipo | Número | Autor |
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