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Parecer 10785/2022

Texto Completo

PARECER Nº __________/2022

 

COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 3794/2022, de autoria do Poder Executivo.

 

 

 

EMENTA: Projeto de Lei que pretende autorizar o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, o uso do imóvel localizado no Município de Petrolina. Pela APROVAÇÃO.

 

 

 

                                       1. Histórico

 

 

                                        Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 3794/2022, de autoria do Poder Executivo, encaminhado através da mensagem nº 170/2022, de 21 de novembro de 2022.

 

                                       O Projeto em referência pretende autorizar o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, o uso do imóvel localizado no Município de Petrolina.

 

                                       A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da mesma, em razão do que dispõem o art. 15, Inciso IV e o art. 19, caput, todos da Constituição do Estado, e o art. 194, Inciso II, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.

 

                                       É o relatório.

 

 

  1. Análise

 

 

                                        Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o presente Projeto de Lei tem a intenção de autorizar o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, à Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco – ADEPE, sociedade de economia mista, da administração indireta do Estado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.848.646/0001-87, o imóvel integrante de seu patrimônio, situado no Distrito Industrial, com área de 43,3841 há, no Município de Petrolina, neste Estado, registrado sob a matrícula no 59.183, no 1º Registro de Imóveis de Petrolina, com encargo de implantação de empreendimento econômico no local, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses desde a assinatura do termo, sob pena de reversão da doação e responder por perdas e danos. Sendo os objetivos claramente benéficos para o Estado, o Município e para a sua população.

 

                                        Estando o Projeto de Lei devidamente justificado e legalmente amparado, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 3794/2022, de autoria do Poder Executivo.

 

 

                                       3. Conclusão

 

 

                                       Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto de Lei Ordinária nº 3794/2022, de autoria do Poder Executivo, deve ser APROVADO.

 

Histórico

[15/12/2022 11:45:12] ENVIADA P/ SGMD
[15/12/2022 16:34:48] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[15/12/2022 16:36:03] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[16/12/2022 08:56:29] PUBLICADO
[16/12/2022 08:58:56] PUBLICADO





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