
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2127/2024
Dispõe sobre diminuição do custo para atividades físicas em academias para pacientes bariátricos.
Texto Completo
Art. 1º Fica concedido desconto de 50% (cinquenta por cento) na mensalidade de academias de ginástica do Estado de Pernambuco para pacientes bariátricos.
Art. 2º O paciente que comprovar que realizou cirurgia bariátrica, através de carteirinha bariátrica, terá direito a diminuição de custo nas academias do Estado de Pernambuco, com o intuito de complementação do tratamento cirúrgico.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente projeto de lei visa conceder um desconto de 50% nas mensalidades de academias de ginástica no Estado de Pernambuco para pacientes que realizaram cirurgia bariátrica. Tal medida é essencial para promover a saúde pública e o bem-estar dos cidadãos que passaram por este tipo de intervenção cirúrgica, possibilitando-lhes um acesso mais facilitado à prática regular de atividades físicas, fundamentais para a complementação do tratamento pós-cirúrgico.
A cirurgia bariátrica é um procedimento complexo e de grande impacto na vida dos pacientes, sendo o acompanhamento pós-operatório um pilar crucial para o sucesso do tratamento. A prática de exercícios físicos regulares é recomendada pelos profissionais de saúde como parte integrante deste acompanhamento, auxiliando na manutenção da perda de peso, na prevenção de complicações e na melhoria da qualidade de vida.
Além disso, a implementação desta lei pode servir como modelo e incentivo para outras regiões adotarem políticas semelhantes. Em estados como São Paulo e Rio de Janeiro, já existem iniciativas que visam a promoção da saúde por meio de descontos em atividades físicas para grupos específicos de pacientes, o que demonstra a eficácia e a relevância de tais medidas.
Para garantir a concessão do benefício, os pacientes deverão comprovar a realização da cirurgia bariátrica mediante apresentação de uma carteirinha específica. Esta medida assegura que o desconto será destinado exclusivamente àqueles que realmente necessitam do suporte adicional para a sua recuperação e manutenção da saúde.
A inclusão deste desconto nas academias de Pernambuco não apenas auxilia os pacientes bariátricos na recuperação, mas também promove a conscientização sobre a importância da prática regular de atividades físicas. Este projeto de lei reforça o compromisso do Estado com a saúde e o bem-estar da sua população, incentivando hábitos saudáveis e uma vida ativa.
Diante de tudo quanto foi exposto, é que submetemos o presente Projeto de Lei, confiantes de sua aprovação.
Histórico
Romero Albuquerque
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 02/08/2024 | D.P.L.: | 33 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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Emenda | 1 | Gilmar Junior |