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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2127/2024

Dispõe sobre diminuição do custo para atividades físicas em academias para pacientes bariátricos.

Texto Completo

     Art. 1º Fica concedido desconto de 50% (cinquenta por cento) na mensalidade de academias de ginástica do Estado de Pernambuco para pacientes bariátricos.

     Art. 2º O paciente que comprovar que realizou cirurgia bariátrica, através de carteirinha bariátrica, terá direito a diminuição de custo nas academias do Estado de Pernambuco, com o intuito de complementação do tratamento cirúrgico.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Romero Albuquerque

Justificativa

O presente projeto de lei visa conceder um desconto de 50% nas mensalidades de academias de ginástica no Estado de Pernambuco para pacientes que realizaram cirurgia bariátrica. Tal medida é essencial para promover a saúde pública e o bem-estar dos cidadãos que passaram por este tipo de intervenção cirúrgica, possibilitando-lhes um acesso mais facilitado à prática regular de atividades físicas, fundamentais para a complementação do tratamento pós-cirúrgico.

A cirurgia bariátrica é um procedimento complexo e de grande impacto na vida dos pacientes, sendo o acompanhamento pós-operatório um pilar crucial para o sucesso do tratamento. A prática de exercícios físicos regulares é recomendada pelos profissionais de saúde como parte integrante deste acompanhamento, auxiliando na manutenção da perda de peso, na prevenção de complicações e na melhoria da qualidade de vida.

Além disso, a implementação desta lei pode servir como modelo e incentivo para outras regiões adotarem políticas semelhantes. Em estados como São Paulo e Rio de Janeiro, já existem iniciativas que visam a promoção da saúde por meio de descontos em atividades físicas para grupos específicos de pacientes, o que demonstra a eficácia e a relevância de tais medidas.

Para garantir a concessão do benefício, os pacientes deverão comprovar a realização da cirurgia bariátrica mediante apresentação de uma carteirinha específica. Esta medida assegura que o desconto será destinado exclusivamente àqueles que realmente necessitam do suporte adicional para a sua recuperação e manutenção da saúde.

A inclusão deste desconto nas academias de Pernambuco não apenas auxilia os pacientes bariátricos na recuperação, mas também promove a conscientização sobre a importância da prática regular de atividades físicas. Este projeto de lei reforça o compromisso do Estado com a saúde e o bem-estar da sua população, incentivando hábitos saudáveis e uma vida ativa.

Diante de tudo quanto foi exposto, é que submetemos o presente Projeto de Lei, confiantes de sua aprovação.

Histórico

[01/08/2024 06:56:29] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[01/08/2024 13:09:21] DESPACHADO
[01/08/2024 13:12:28] EMITIR PARECER
[01/08/2024 13:39:27] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[02/08/2024 03:04:02] PUBLICADO
[18/06/2024 15:42:09] ASSINADO
[18/06/2024 15:42:23] ENVIADO P/ SGMD

Romero Albuquerque
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 02/08/2024 D.P.L.: 33
1ª Inserção na O.D.:




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