
Parecer 10679/2022
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Emenda Aditiva nº 01/2022 ao Projeto de Lei Complementar Nº 3803/2022
Autor: Governador do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO ACESSÓRIA que Acresce ao Projeto de Lei Complementar nº 3803/2022 os arts. 7º e 8º, renumerando-se os demais. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, através da Mensagem nº 180/2022, de 06 de dezembro de 2022, para análise e emissão de parecer, a Emenda Aditiva nº 01/2022 ao Projeto de Lei Complementar No 3803/2022, ambos de autoria do Governador do Estado.
A Emenda Aditiva em questão acresce ao Projeto de Lei Complementar nº 3803/2022 os arts. 7º e 8º, renumerando-se os demais.
A Proposição acessória foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, dispõe sobre o Estatuto dos Militares do Estado de Pernambuco. A Lei nº 12.107, de 22 de novembro de 2001, altera a Lei nº 6.783/1974, no que dispõe sobre a transferência "ex-officio" do militar do Estado para a reserva remunerada, e dá outras providências.
A Emenda Aditiva em análise acresce dispositivo ao PLC nº 3803/2022 para alterar o art. 2º da Lei nº 12.107/2001, com o objetivo de incluir o Chefe do Grupamento Tático Aéreo entre os militares do Estado que não estão sujeitos à transferência ex officio para a reserva remunerada, quando no exercício do referido cargo/função.
A Lei nº 12.341, de 27 de janeiro de 2003, também promove modificações no Estatuto dos Militares do Estado de Pernambuco. A proposição em tela, desta forma, acresce dispositivo ao PLC nº 3803/2022 para alterar os arts. 3º e 4º da Lei nº 12.341/2003, de forma a fortalecer a Assistência Policial Militar do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que passa a contar com um efetivo de 77 policiais militares.
A proposição acessória, busca, portanto, acrescer dispositivos ao PLC nº 3803/2022, que realiza alterações diversas em leis relacionadas às carreiras de servidores da área da segurança pública, para promover alterações pontuais nas Leis nº 12.107/2001 e nº 12.341/2003, com o objetivo de promover garantias aos Militares do Estado de Pernambuco e fortalecer a segurança institucional do Poder Judiciário. Diante do exposto, fica justificada a aprovação da Emenda Aditiva em questão.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que a Emenda Aditiva nº 01/2022 ao Projeto de Lei Complementar Nº 3803/2022 está em condições de ser aprovada por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que acrescenta à proposição dispositivos que aperfeiçoam aspectos pontuais relativos à gestão de pessoal dos Militares do Estado, de forma a oferecer garantias a estes servidores e de fortalecer a Assistência Policial Militar do TJPE.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovada a Emenda Aditiva nº 01/2022 ao Projeto de Lei Complementar Nº 3803/2022, ambos de autoria do Governador do Estado.
Histórico
Informações Complementares
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Tipo | Número | Autor |
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