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Parecer 10552/2022

Texto Completo

Substitutivo Nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2582/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 17.647, DE 10 DE JANEIRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS À PRIMEIRA INFÂNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, A FIM DE INCLUIR NOVOS PRINCÍPIOS, DIRETRIZES, AÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Segurança Pública e Defesa Social, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2022, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária no 2582/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.
A proposição em análise altera a Lei Estadual nº 17.647, de 10 de janeiro de 2022, que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas na elaboração das políticas públicas voltadas à Primeira Infância e dá outras providências, a fim de incluir novos princípios, diretrizes, ações e dá outras providências.
A proposição original foi apreciada inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa Comissão, foi apresentado o Substitutivo nº 01/2022, com a finalidade de incluir as disposições da propositura, que até então tramitava como Projeto de Lei autônoma, no âmbito Lei nº 17.647/2021 que já trata da temática. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda. 

2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria 

O desenvolvimento e o fortalecimento de políticas públicas voltadas à primeira infância é uma das formas mais eficazes de promoção da qualidade de vida, contribuindo inclusive para redução das desigualdades sociais. Estudos científicos comprovam que noventa por cento das conexões cerebrais desenvolvem-se nos primeiros anos de vida, ou seja, a intervenção pública nessa faixa etária propicia que as pessoas possam alcançar o máximo de suas potencialidades, contribuindo para o desenvolvimento integral dos indivíduos.
Outro ponto positivo das políticas públicas voltadas à primeira infância é que elas são transversais, afetando todas as outras áreas: educação, saúde, segurança pública, etc. No que tange ao campo temático deste colegiado técnico, destaca-se que os criminologistas defendem que os cuidados na primeira infância contribuem para a prevenção de crimes e atos violentos, uma vez que traçam alicerces para uma vida adulta saudável e equilibrada. Além disso, os investimentos na primeira infância têm o condão de quebrar os ciclos intergeracionais de pobreza e violência, abrindo uma nova perspectiva social e econômica para os indivíduos.
Nesse sentido, a proposição ora analisada é salutar, uma vez que amplia a lista de dos princípios, diretrizes e ações a serem observadas na elaboração das políticas públicas voltadas à Primeira Infância, conforme determina a Lei nº 17.647, de 10 de janeiro de 2022. Os princípios e diretrizes propostos incluem a necessidade de garantia de proteção integral às crianças na primeira infância, inclusive contra formas diversas de violência física e psicológica.
Por essa razão, são importantes as medidas propostas no Substitutivo em comento, uma vez que estabelecem diretrizes mínimas para que o Estado promova a dignidade e o amplo acesso às políticas públicas voltadas à primeira infância. Logo, no mérito, a proposição revela-se oportuna e relevante. 

2.2. Voto do Relator
Pelo exposto neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo nº 01/2022 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2582/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que a ampliação dos princípios, diretrizes e ações a serem observadas na elaboração das políticas públicas voltadas à Primeira Infância contribui para promover a proteção deste público-alvo contra todas as formas de violência.

3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo nº 01/2022, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 2582/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.

Histórico

[06/12/2022 16:13:14] ENVIADA P/ SGMD
[06/12/2022 16:31:17] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[06/12/2022 16:31:28] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[07/12/2022 11:35:25] PUBLICADO





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