Brasão da Alepe

Parecer 4216/2024

Texto Completo

AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 2020/2024

Comissão de Educação e Cultura

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputado Joãozinho Tenório

 

 

Parecer ao Projeto de Resolução nº 2020/2024, que submete a indicação da Chapada do Araripe para obtenção do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Resolução no 2020/2024, de autoria do Deputado Joãozinho Tenório.

Quanto ao aspecto material, a proposição em questão visa a submeter a indicação da Chapada do Araripe para obtenção do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco.

Em observância ao disposto no art. 348 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para exame dos aspectos constitucionais, legais e regimentais, sendo aprovada. Cumpre agora a esta Comissão, nos termos do art. 349, II, analisar o mérito da proposta.

 

 

2. Parecer do Relator

        

A proposição em análise visa a submeter a indicação da Chapada do Araripe para obtenção do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco, nos termos da Lei nº 16.426, de 27 de setembro de 2018.

A Chapada do Araripe é uma região montanhosa que abrange os Estados do Ceará, Pernambuco e Piauí. A região é conhecida por suas paisagens deslumbrantes, formadas por uma geologia única, povoada por variados ecossistemas, como mata atlântica, caatinga e áreas de cerrado.

Criada em 1997, a Área de Proteção Ambiental da Chapada do Araripe resulta de um conjunto de esforços institucionais para a proteção e promoção sustentável do território, cidades, natureza e cultura dos Municípios que recebem influência direta dos recursos naturais e culturais da região.

No Estado de Pernambuco, a Chapada do Arararipe se apresenta como relevante região turística, além de ser expoente na produção de gesso e apicultura, atividades com importância econômica crescente para o estado.

O território também é um sítio paleontológico de importância global. No ano de 2005, passou a integrar a Rede Global de Geoparques da Unesco (UNESCO Global Geoparks), em razão da relevância do seu conteúdo paleontológico, com registros entre 150 e 90 milhões de anos.

Podemos concluir, portanto, que a obtenção do registro em apreço tem o mérito de reconhecer a importância da Chapada do Araripe para o Estado de Pernambuco, além contribuir para a valorização e proteção de sua biodiversidade, que merece proteção oficial como patrimônio cultural imaterial pernambucano.       

Considerando o exposto, esta relatoria entende que o Projeto de Resolução nº 2020/2024 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.

 

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Resolução no 2020/2024, de autoria do Deputado Joãozinho Tenório, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[27/08/2024 12:15:39] ENVIADA P/ SGMD
[27/08/2024 17:36:14] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[27/08/2024 17:36:19] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[28/08/2024 01:05:16] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.