
Parecer 4216/2024
Texto Completo
AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 2020/2024
Comissão de Educação e Cultura
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado Joãozinho Tenório
Parecer ao Projeto de Resolução nº 2020/2024, que submete a indicação da Chapada do Araripe para obtenção do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Resolução no 2020/2024, de autoria do Deputado Joãozinho Tenório.
Quanto ao aspecto material, a proposição em questão visa a submeter a indicação da Chapada do Araripe para obtenção do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco.
Em observância ao disposto no art. 348 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para exame dos aspectos constitucionais, legais e regimentais, sendo aprovada. Cumpre agora a esta Comissão, nos termos do art. 349, II, analisar o mérito da proposta.
2. Parecer do Relator
A proposição em análise visa a submeter a indicação da Chapada do Araripe para obtenção do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco, nos termos da Lei nº 16.426, de 27 de setembro de 2018.
A Chapada do Araripe é uma região montanhosa que abrange os Estados do Ceará, Pernambuco e Piauí. A região é conhecida por suas paisagens deslumbrantes, formadas por uma geologia única, povoada por variados ecossistemas, como mata atlântica, caatinga e áreas de cerrado.
Criada em 1997, a Área de Proteção Ambiental da Chapada do Araripe resulta de um conjunto de esforços institucionais para a proteção e promoção sustentável do território, cidades, natureza e cultura dos Municípios que recebem influência direta dos recursos naturais e culturais da região.
No Estado de Pernambuco, a Chapada do Arararipe se apresenta como relevante região turística, além de ser expoente na produção de gesso e apicultura, atividades com importância econômica crescente para o estado.
O território também é um sítio paleontológico de importância global. No ano de 2005, passou a integrar a Rede Global de Geoparques da Unesco (UNESCO Global Geoparks), em razão da relevância do seu conteúdo paleontológico, com registros entre 150 e 90 milhões de anos.
Podemos concluir, portanto, que a obtenção do registro em apreço tem o mérito de reconhecer a importância da Chapada do Araripe para o Estado de Pernambuco, além contribuir para a valorização e proteção de sua biodiversidade, que merece proteção oficial como patrimônio cultural imaterial pernambucano.
Considerando o exposto, esta relatoria entende que o Projeto de Resolução nº 2020/2024 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Resolução no 2020/2024, de autoria do Deputado Joãozinho Tenório, está em condições de ser aprovado.
Histórico