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Parecer 10599/2022

Texto Completo

PARECER Nº __________/2022

 

 

COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS

 

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 3786/2022, de autoria do Poder Executivo.

 

 

 

 

EMENTA: Projeto de Lei que pretende autorizar o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, áreas do imóvel que indica, situado no Município do Recife. Pela APROVAÇÃO.

 

 

 

 

 

                                       1. Histórico

 

 

 

                                        Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 3786/2022, de autoria do Poder Executivo, encaminhado através da mensagem nº 162/2022, de 21 de novembro de 2022.

 

                                       O Projeto em referência pretende autorizar o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, áreas do imóvel que indica, situado no Município do Recife.

 

                                       A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da mesma, em razão do que dispõem o art. 15, Inciso IV e o art. 19, caput, todos da Constituição do Estado, e o art. 194, Inciso II, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.

 

                                       É o relatório.

 

 

  1. Análise

 

 

                                        Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o presente Projeto de Lei tem a intenção de autorizar o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, ao Município do Recife, as áreas do imóvel integrante de seu patrimônio, situado na Avenida Norte Miguel Arraes de Alencar, s/n, Macaxeira, no Município do Recife, neste Estado, registrado sob as matrículas nos 6.474, 1.573 e 1.574, com encargo de instalação e funcionamento do Parque Urbano da Macaxeira, no prazo de 12 (doze) meses desde a assinatura do termo, sob pena de reversão da doação e responder por perdas e danos. Estando especificado que está excluída da doação em pauta, as áreas utilizadas pela Secretaria de Educação e Esportes do Estado, devendo ser realizado o desmembramento e individualização destas áreas, em matrícula própria em nome do Estado de Pernambuco, permanecendo no acervo imobiliário estadual. Sendo os objetivos claramente benéficos para o Município e para a sua população.

 

                                        Estando o Projeto de Lei devidamente justificado e legalmente amparado, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 3786/2022, de autoria do Poder Executivo.

 

 

                                       3. Conclusão

 

 

                                       Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto de Lei Ordinária nº 3786/2022, de autoria do Poder Executivo, deve ser APROVADO.

 

Histórico

[06/12/2022 12:48:34] ENVIADA P/ SGMD
[06/12/2022 21:17:34] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[06/12/2022 21:17:40] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[07/12/2022 11:56:59] PUBLICADO





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