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Parecer 10520/2022

Texto Completo

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3810/2022

AUTORIA: DEPUTADOS CLAUDIANO MARTINS FILHO  E ERIBERTO MEDEIROS

PROPOSIÇÃO QUE VISA CONCEDER O TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO PERNAMBUCANO A FREDERICO MEDEIROS VASCONCELOS DE ALBUQUERQUE,  CAPITÃO DE MAR E GUERRA.  COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO. INICIATIVA NOS TERMOS DO ART. 199, X, DO REGIMENTO INTERNO. ATENDIMENTO AOS PRESSUPOSTOS REGIMENTAIS (ARTS. 271/277-B). INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

 

É submetido à apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça o Projeto de Resolução (PR) nº 3810/2022, de autoria dos Deputados Claudiano Martins Filho e Eriberto Medeiros, que visa conceder o Título Honorífico de Cidadão Pernambucano ao Capitão de Mar e Guerra Frederico Medeiros Vasconcelos de Albuquerque.

 

O projeto em referência tramita nesta Assembleia Legislativa pelo regime ordinário (art. 223, III, Regimento Interno).

É o relatório.

2. PARECER DO RELATOR

Nos termos do art. 94, I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, compete à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça – CCLJ dizer sobre a constitucionalidade, legalidade e juridicidade das matérias submetidas a sua apreciação.

Igualmente, o art. 275 do mesmo diploma legal afirma que o projeto de resolução destinado à concessão de Título Honorífico de Cidadão Pernambucano será encaminhado para a CCLJ, a fim de que seja emitido parecer conclusivo quanto ao preenchimento das condições estabelecidas em Regimento.

A iniciativa tem embasamento no art. 199, X, do RI dessa Casa Legislativa, segundo o que:

Art. 199. Os projetos de resolução, de iniciativa de Deputado, de Comissão ou da Mesa Diretora, têm eficácia de lei ordinária e dispõem sobre as matérias de competência exclusiva da Assembleia, especialmente:

[...]

X - concessão de título de "Cidadão do Estado de Pernambuco” e de comendas;

Ademais, da análise da Justificativa da proposição, assim como da documentação acostada ao PR, é possível inferir o pleno atendimento às exigências regimentais.

Ausentes, portanto, quaisquer óbices constitucionais, legais ou regimentais, o parecer do Relator é pela aprovação do Projeto de Resolução nº 3810/2022, de iniciativa dos Deputados  Claudiano Martins Filho e Eriberto Medeiros.

É o parecer do Relator.

 

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Diante do exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, por seus membros infra-assinados, opina pela aprovação do Projeto de Resolução nº 3810/2022, de iniciativa dos      Deputados Claudiano Martins Filho e Eriberto Medeiros.

Histórico

[05/12/2022 13:40:16] ENVIADA P/ SGMD
[05/12/2022 21:48:48] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[05/12/2022 21:48:52] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[07/12/2022 11:16:53] PUBLICADO





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