
Parecer 3902/2024
Texto Completo
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1980/2024
Comissão de Educação e Cultura
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado Diogo Moraes
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1980/2024, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual do Policial Legislativo. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 1980/2024, de autoria do Deputado Diogo Moraes.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão altera a Lei nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de instituir o Dia Estadual do Policial Legislativo.
Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade. Assim, cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. Parecer do Relator
A proposição em análise tem como objetivo alterar a Lei nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de instituir o Dia Estadual do Policial Legislativo. Para isso, acrescenta o art. 173-B à referida Lei, definindo o dia 23 de junho para esta comemoração.
Os policiais legislativos são responsáveis por proteger os parlamentares, servidores e o público em geral, de forma a assegurar que as atividades legislativas possam ser realizadas em um ambiente seguro. Em tempos de instabilidade política e social, o trabalho desses profissionais se torna ainda mais vital.
Nesse sentido, a criação de um dia comemorativo específico para os policiais legislativos corresponde a uma forma de valorização e reconhecimento do trabalho exercido por essas pessoas. Além disso, a instituição da referida data também oferece uma oportunidade para a realização de eventos e atividades que visem à integração entre a comunidade e os policiais legislativos. Com isso, palestras, seminários e campanhas de conscientização podem ser organizados para promover uma melhor compreensão do papel desses profissionais, bem como para discutir melhorias em suas condições de trabalho e segurança.
Diante do exposto, a celebração do Dia Estadual do Policial Legislativo configura-se como um instrumento de reconhecimento do compromisso, da coragem e da dedicação desses profissionais, destacando a importância de sua atuação para o bom funcionamento do Poder Legislativo e, consequentemente, do regime democrático.
Considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1980/2024.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária no 1980/2024, de autoria do Deputado Diogo Moraes, está em condições de ser aprovado.
Histórico