
Parecer 10547/2022
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 3800/2022
Autor: Governador do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL EM FAVOR DA PROVÍNCIA FRANCISCANA DE SANTO ANTÔNIO DO BRASIL. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, por meio da mensagem Nº 176/2022, de 21 de novembro de 2022, o Projeto de Lei Ordinária nº 3800/2022, de autoria do Governador do Estado, para análise e emissão de parecer.
O Projeto de Lei autoriza a concessão de subvenção social em favor da Província Franciscana de Santo Antônio do Brasil.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição em análise visa autorizar o Estado de Pernambuco a conceder subvenção social, no valor mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais), durante 10 (dez) meses, totalizando 100.000,00 (cem mil reais), a Província Franciscana de Santo Antônio do Brasil inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.968.204/0001-74 (Matriz), com endereço na Rua do Imperador Dom Pedro II, nº 206, Bairro de Santo Antônio, Cep: 50.010-240, no Município do Recife.
Nos termos do art. 2º da propositura, o valor da subvenção social deverá destinar-se à preservação e à manutenção das atividades, do patrimônio e do acervo cultural da Entidade beneficiária. Para isso, deverá ser celebrado convênio entre a entidade beneficiária e a Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (FUNDARPE), a fim de estipular as atribuições, as responsabilidades, as contrapartidas e as obrigações a serem cumpridas pela beneficiária.
Ademais, o Projeto de Lei estabelece que a Província Franciscana de Santo Antônio do Brasil deverá prestar contas dos recursos recebidos ao Estado de Pernambuco, na forma fixada no referido convênio. Estabelece ainda que as despesas oriundas da proposição correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da FUNDARPE.
Nota-se, portanto, que a iniciativa do Poder Executivo Estadual em conceder subvenção social a essa entidade sem fins lucrativos é oportuna e de grande relevância social, tendo em vista contribuir com a Província Franciscana de Santo Antônio, uma associação civil sem fins econômicos, sendo uma das mais antigas instituições franciscanas em nosso país. O aporte público ajudará a congregação a exercer suas atividades regulares, além de contribuir no restauro do Convento de Santo Antônio.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3800/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, visto que é de interesse público garantir a preservação e a manutenção das atividades, do patrimônio e do acervo cultural da Província Franciscana de Santo Antônio, por meio da concessão de subvenção social.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 3800/2022, de autoria do Governador do Estado.
Histórico
Informações Complementares
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Tipo | Número | Autor |
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