
PROJETO DE RESOLUÇÃO 1944/2024
Cria a Medalha Comemorativa do Bicentenário da Confederação do Equador.
Texto Completo
Art. 1º Fica criada a Medalha Comemorativa do Bicentenário da Confederação do Equador, a ser outorgada no ano de 2024, destinada a agraciar as pessoas físicas e jurídicas, listadas no art. 2º, como forma de enaltecer e rememorar o movimento revolucionário de mesmo nome, iniciado na então província de Pernambuco, no ano de 1824.
Art. 2º Serão condecorados com a Medalha Comemorativa do Bicentenário da Confederação do Equador:
I - as Deputadas e os Deputados Estaduais que compõem a 20ª Legislatura;
II - o Governo do Estado de Pernambuco;
III - o Senado Federal;
IV - a Câmara dos Deputados;
V - o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco;
VI - o Tribunal Regional Federal da 5ª Região;
VII - o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco;
VIII - o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região;
IX - o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco;
X - o Comando Militar do Nordeste;
XI - o Segundo Comando Aéreo Regional;
XII - a Capitania dos Portos de Pernambuco;
XIII - a Prefeitura da Cidade do Recife;
XIV - a Câmara Municipal do Recife;
XV - o Ministério Público do Estado de Pernambuco;
XVI - a Defensoria Pública do Estado de Pernambuco;
XVII - o Instituto Arqueológico, Histórico e Geográfico Pernambucano; e
XVIII - a Associação Municipalista de Pernambuco.
Art. 3º A Medalha Comemorativa do Bicentenário da Confederação do Equador será cunhada em bronze, terá a cor de ouro e conterá:
I - em uma das faces: a imagem frontal do Palácio Joaquim Nabuco para a Rua da Aurora, seguida, em alto relevo, do nome: Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco - 1824-2024; e
II - na outra face: em destaque, ao centro, ladeado de um ramo de cana e outro de algodão, um escudo quadrado, dentro do qual ter-se-á um círculo, com as palavras “Religião”, “Independência”, “União” e “Liberdade”, separadas entre si por quatro fixes de vara. O círculo será ainda dividido por uma faixa e terá em seu centro uma cruz floreteada, com duas estrelas por baixo das extremidades dos braços, assim como outras duas na altura de dois terços inferiores e, por baixo, mais nove estrelas em semicírculo. Na parte superior do escudo, erguer-se-á uma haste, a qual terminará por uma mão, no centro da qual se desenhará o olho da providência, circulado por seis estrelas. A mão apontará para uma flamula que lhe ficará no alto, sobre a qual se verá a palavra “Confederação”.
§ 1° Cada Medalha Comemorativa do Bicentenário da Confederação do Equador será acompanhada de um Diploma, contendo, ao fundo, o escudo de que trata o inciso II do caput e, em primeiro plano, o escudo do Estado de Pernambuco, instituído pela Lei nº 75, de 21 de maio de 1895, acompanhado de texto em que conste o nome da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, o número da presente Resolução e o nome do órgão, entidade ou instituição agraciada, seguido das assinaturas do Presidente e dos Primeiro e Segundo Secretários da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.
§ 2° A medalha e o diploma serão, obrigatoriamente, confeccionados por artista plástico natural do Estado de Pernambuco.
Art. 4º A Medalha Comemorativa do Bicentenário da Confederação do Equador será entregue aos agraciados pelos membros da Mesa Diretora, em uma única Reunião Solene, em data a ser fixada pelo Presidente.
Parágrafo único. Em se tratando de órgão, entidade ou instituição agraciada, a Medalha Comemorativa do Bicentenário da Confederação do Equador será entregue pela Mesa Diretora ao seu legítimo representante,
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.
Justificativa
PROPOSTA Nº 21
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições na forma do previsto no inciso II do art. 63, do Regimento Interno, submete ao Plenário:
Justificativa
A Confederação do Equador representou um movimento revolucionário iniciado no território da então província de Pernambuco de 1824, representando um marco na história de nosso Estado, do Nordeste e do Brasil.
O movimento histórico, fundado nos ideais de liberdade e justiça, em oposição à centralização e ao autoritarismo do Governo Central vigente, simboliza os predicados de bravura e patriotismo do povo pernambucano.
Sob a liderança de figura proeminentes, tais como o frei Joaquim do Amor Divino Rabelo e Caneca, mais conhecido como Frei Caneca, Cipriano Barata, Manoel de Carvalho Pais de Andrade, José da Natividade Saldanha, João Soares Lisboa e outros, o movimento representou as aspirações pela construção de uma sociedade mais justa, fraterna e solidária.
Participaram do levante artistas, intelectuais, comerciantes, agricultores e escravos libertos, todos unidas pelo desejo de uma ordem política mais justa e democrática. Pernambuco reassumia sua posição histórica de destaque no cenário regional.
No corrente ano de 2024, celebramos o Bicentenário de eclosão desse importante movimento histórico, cujos valores permanecem até os dias atuais, nas almas e corações dos pernambucanos.
Dessa forma, a instituição da Medalha Comemorativa do Bicentenário da Confederação do Equador de 1824 configura-se uma oportunidade de enaltecer não somente a importância de tamanho acontecimento histórico, fortalecendo o orgulho e o sentimento de pertencimento dos pernambucanos, mas também de celebrar a luta pela construção de nossa identidade e defesa dos valores de justiça, democracia e liberdade que guiaram os nossos líderes há dois séculos.
Por fim, a criação da Medalha Comemorativa do Bicentenário da Confederação do Equador de 1824, simboliza um convite deste Poder Legislativo, por meio de seus representantes, a todas as instituições e entidades agraciadas para que rememorem, com a devida justiça, louvor e reconhecimento, as lutas e os ideais que moldaram nosso Estado e país. Ao celebrarmos este importante evento, reafirmamos nosso compromisso com os princípios democráticos e com a preservação da memória coletiva de nosso povo.
Diante do exposto, solicita-se o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares desta Assembleia Legislativa.
Histórico
Mesa Diretora
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 10/05/2024 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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Parecer FAVORAVEL | 3515/2024 | Constituição, Legislação e Justiça |