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Parecer 10546/2022

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 3799/2022

Autor: Governador do Estado

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE Autoriza a concessão de subvenção social em favor da Fundação Terra dos Servos de Deus. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, por meio da mensagem Nº 175/2022, de 21 de novembro de 2022, o Projeto de Lei Ordinária nº 3799/2022, de autoria do Governador do Estado, para análise e emissão de parecer.

O Projeto de Lei autoriza o Estado de Pernambuco a conceder subvenção social em favor da Fundação Terra dos Servos de Deus.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A proposição em análise visa autorizar o Estado de Pernambuco a conceder subvenção social, no valor mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais), durante 12 (doze) meses, totalizando 120.000,00 (cento e vinte mil reais), à Fundação Terra dos Servos de Deus, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.658.530/0001-00 (Matriz), com endereço na Rua Alfredo Souza Padilha, s/n, Bairro de São Cristóvão, CEP: 56.512-600, no Município de Arcoverde.

Nos termos do art. 2º da propositura, o valor da subvenção social deverá destinar-se à preservação e à manutenção das atividades, do patrimônio e do acervo cultural da Fundação Terra. Para isso, deverá ser celebrado convênio entre a entidade beneficiária e a Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, a fim de estipular as atribuições, as responsabilidades, as contrapartidas e as obrigações a serem cumpridas pela beneficiária.

Ademais, o Projeto de Lei estabelece que a Fundação Terra, como é popularmente conhecida, deverá prestar contas dos recursos recebidos ao Estado de Pernambuco, na forma fixada no referido convênio. Estabelece ainda que as despesas oriundas da proposição correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da FUNDARPE.

Nota-se, portanto, que a iniciativa do Poder Executivo Estadual em conceder subvenção social a essa entidade sem fins lucrativos é oportuna e de grande relevância social, tendo em vista contribuir com o trabalho realizado pelo Pe. Airton Freire no sertão pernambucano, por meio de ações educativas, culturais e de promoção da saúde para homens, mulheres, idosos e crianças em situação de vulnerabilidade.

 

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3799/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, visto que é de interesse público garantir a preservação e a manutenção das atividades, do patrimônio e do acervo cultural da Fundação Terra, por meio da concessão de subvenção social.

 

 

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 3799/2022, de autoria do Governador do Estado.

Histórico

[05/12/2022 12:04:30] ENVIADA P/ SGMD
[05/12/2022 21:40:11] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[05/12/2022 21:41:18] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[07/12/2022 11:32:35] PUBLICADO





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