
Emenda 2/2024
Texto Completo
Art. 1º O Projeto de Lei Ordinária nº 2456/2024 fica acrescido do seguinte dispositivo:
“Art. 4º Quando da utilização do crédito ou do cartão de benefício de que trata o art. 3º, não poderá a Administração Pública impor aos beneficiários locais, empresas ou marcas específicas para aquisição dos tênis.”
2º Ficam renumerados os demais dispositivos doProjeto de Lei Ordinária nº 2456/2024.
Histórico
Informações Complementares
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Tipo | Número | Autor |
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Parecer FAVORAVEL_ALTERACAO | 5045/2024 | Constituição, Legislação e Justiça |