Brasão da Alepe

Emenda 2/2024

Texto Completo

Art. 1º O Projeto de Lei Ordinária nº 2456/2024 fica acrescido do seguinte dispositivo:

“Art. 4º Quando da utilização do crédito ou do cartão de benefício de que trata o art. 3º, não poderá a Administração Pública impor aos beneficiários locais, empresas ou marcas específicas para aquisição dos tênis.”

2º Ficam renumerados os demais dispositivos doProjeto de Lei Ordinária nº 2456/2024.

 

Histórico

[09/12/2024 18:15:32] ASSINADA
[09/12/2024 18:15:32] ENVIADA P/ SGMD
[09/12/2024 19:10:34] NUMERADA
[09/12/2024 19:11:55] DESPACHADA
[09/12/2024 19:12:02] EMITIR PARECER
[09/12/2024 19:12:02] EMITIR PARECER
[09/12/2024 19:12:02] EMITIR PARECER
[09/12/2024 19:12:02] EMITIR PARECER
[09/12/2024 19:12:37] ENVIADA PARA PUBLICA��O





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