
Emenda 1/2024
Texto Completo
Art. 1º O art. 4º do Projeto de Lei Ordinária nº 2456/2024 fica acrescido do Parágrafo único com a seguinte redação:
“Art.4º.....................................................................................................
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Parágrafo único. A Secretaria responsável pela gestão do programa deverá divulgar, em sítio eletrônico oficial, com periodicidade mínima anual, de modo regionalizado, informações relacionadas com a execução do programa veiculado nesta lei, incluindo, no mínimo, os seguintes dados:
I – valor total disponibilizado aos beneficiados;
II – total de beneficiados;
III- todos os contratos, incluindo aditivos e anexos, firmados no âmbito do programa; e
IV- valores pagos a quaisquer instituições eventualmente contratadas para executar o programa.
Histórico