
Parecer 10428/2022
Texto Completo
Origem: Poder Legislativo
Autora: Deputada Simone Santana
Autoria da Emenda Modificativa: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2494/2021, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de Projeto de Lei autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Mês Estadual “Agosto Primeira Infância” dedicado à Defesa dos Direitos da Primeira Infância. Recebeu a Emenda Modificativa n. 01/2021. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária No 2494/2021, de autoria da deputada Simone Santana, juntamente com a Emenda Modificativa n. 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Quanto ao aspecto material, a proposição principal em questão inclui o Mês Estadual “Agosto Primeira Infância”, dedicado à Defesa dos Direitos da Primeira Infância, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos requisitos de admissibilidade e constitucionalidade, nos termos da Emenda Modificativa n. 01/2021, apresentada com o intuito de adequar a redação da propositura ao que dispõe a Lei Complementar n. 171/2011. Agora, cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Projeto de Lei em análise visa a instituir, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, o Mês Estadual “Agosto Primeira Infância”, destinado a promover atividades e mobilizações com o intuito de fortalecer as políticas públicas em defesa dos direitos das crianças com idade entre zero e seis anos.
Nesse sentido, a iniciativa busca sensibilizar, debater e informar a sociedade acerca dos direitos assegurados à primeira infância pela legislação brasileira e tratados e convenções internacionais, abordando os diversos aspectos da vida e bem-estar humano, a exemplo da saúde, educação, esporte, lazer, moradia, acesso à justiça, liberdade, cidadania, respeito e convivência familiar e comunitária.
Para tanto, o Projeto de Lei prevê, como atividades a serem desenvolvidas de modo integrado entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário: a realização de mutirões com ações de cidadania, a promoção de palestras e atividades educativas, a veiculação de campanhas na mídia e a realização de eventos destinados a fomentar os direitos da primeira infância.
Assim, a iniciativa, além de jogar luz sobre pauta de grande importância para a sociedade, representa uma oportunidade de consolidar ações, uma vez que durante o mês de agosto são realizadas campanhas relevantes para a primeira infância, como a Semana Mundial do Aleitamento Materno, que coloca as práticas de aleitamento como uma questão de saúde pública, e o Dia dos Pais, que fomenta o debate em torno da participação paterna na vida das crianças.
2.2. Voto do Relator
Esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 2494/2021, com as alterações promovidas pela Emenda Modificativa n. 01/2021, tendo em vista que a proposição institui, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas, mês estadual dedicado a fomentar ações de defesa aos direitos assegurados à primeira infância, contribuindo para o debate sobre desenvolvimento infantil e a proteção dos
direitos das crianças nesta etapa essencial de sua vida.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 2494/20121, de autoria da deputada Simone Santana, com as alterações promovidas pela Emenda Modificativa n. 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, está em condições de ser aprovado.
Histórico