
Parecer 10425/2022
Texto Completo
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado Fabrizio Ferraz
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1585/2020, que declara o Coronel Manoel de Souza Neto como Patrono das Forças Volantes de Combate ao Cangaço do Estado de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária nº 1585/2020, de autoria do Deputado Fabrizio Ferraz.
Quanto ao aspecto material, a proposição tem o objetivo de declarar o Coronel Manoel de Souza Neto como Patrono das Forças Volantes de Combate ao Cangaço do Estado de Pernambuco.
Em cumprimento ao disposto no art. 94 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi aprovada primeiramente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da questão.
. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Projeto de Lei em análise visa a declarar o Coronel Manoel de Souza Neto como Patrono das Forças Volantes de Combate ao Cangaço do Estado de Pernambuco.
Manoel de Souza Neto (1922-1979), natural do município de Floresta, foi um importante personagem das forças volantes pernambucanas no século XX. Destacou-se por sua luta incessante contra o cangaço e, dessa forma, dedicou sua via à promoção da segurança no interior do Estado.
No ano de 1924, após o ataque do grupo de Lampião ao então distrito de Triunfo, destacou-se por ser um dos soldados que mais se empenharam na perseguição dos cangaceiros, forçando sua fuga para o Estado da Paraíba. A partir de então, não poupou esforços no sentido de fazer justiça ao bando, tendo inclusive por diversas vezes entrado em conflito direto com o grupo.
Muitos estudiosos consideram Manoel de Souza Neto o maior perseguidor que Lampião teve. Deve-se, portanto, prestar justo reconhecimento ao policial por sua atuação na defesa da justiça e no combate ao crime.
2.2. Voto do Relator
Diante dos argumentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1585/2020, uma vez que presta justa homenagem aos serviços prestados por Manoel de Souza Neto ao declará-lo patrono das Forças Volantes de Combate ao Cangaço do Estado de Pernambuco.
Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 1585/2020, de autoria do Deputado Fabrizio Ferraz, está em condições de ser aprovado.
Histórico