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Parecer 10368/2022

Texto Completo

PARECER PARCIAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 3.680/2022

PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2023

 

Origem: Poder Executivo

Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

 

Parecer parcial ao Projeto de Lei Ordinária nº 3.680/2022, que estima a receita e fixa a despesa do estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 2023.

 

1. Relatório

O Governador do Estado, no exercício da competência que lhe foi conferida pelo artigo 37, inciso XX, da Constituição estadual, remeteu à deliberação desta Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Ordinária nº 3.680/2022, que estima a receita e fixa a despesa do estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 2023, representando, assim, o Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2023 (PLOA 2023).

Com fulcro nos incisos I e II do artigo 254 do Regimento Interno desta Casa, fui designado sub-relator pelo Presidente desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para a emissão de Parecer Parcial sobre emendas, subemendas e substitutivos destinados aos seguintes órgãos:

- Secretaria de Imprensa;

- Secretaria de Cultura;

- Secretaria de Turismo e Lazer;

- Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos.

2. Parecer do Relator

De acordo com o inciso II do artigo 254 do Regimento Interno, encerrado o prazo para emendas, subemendas ou substitutivos, os relatores, emitirão parecer sobre todas as proposições acessórias apresentadas pelos parlamentares ao projeto de lei orçamentária anual.

No tocante às unidades orçamentárias submetidas a esta sub-relatoria, foram propostas 62 (sessenta e duas) emendas que, após a apreciação, foram agrupadas nas seguintes categorias a partir do encaminhamento sugerido:

a) Emendas com parecer pela aprovação: 58;

b) Emendas com parecer pela aprovação com alterações: 4;

O valor total das emendas aprovadas, com ou sem alterações, corresponde a R$ 9.244.500,00.

A distribuição apontada acima tem como fundamento as seguintes justificativas:

 

  1. Emendas com parecer pela APROVAÇÃO:

Justificativa: as emendas a seguir são originárias da rubrica Reserva Parlamentar e são compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme dispõe o artigo 127, § 3º, da Constituição Estadual. Desta forma, voto pela aprovação do conjunto das emendas descritas a seguir:

Emendas: 53/2022, 126/2022, 127/2022, 134/2022, 136/2022, 137/2022, 140/2022, 149/2022, 150/2022, 155/2022, 164/2022, 165/2022, 168/2022, 203/2022, 207/2022, 208/2022, 216/2022, 217/2022, 231/2022, 232/2022, 234/2022, 238/2022, 239/2022, 240/2022, 241/2022, 246/2022, 247/2022, 248/2022, 252/2022, 256/2022, 257/2022, 259/2022, 261/2022, 277/2022, 278/2022, 289/2022, 300/2022, 337/2022, 361/2022, 386/2022, 389/2022, 394/2022, 396/2022, 473/2022, 499/2022, 509/2022, 535/2022, 652/2022, 668/2022, 726/2022, 729/2022, 732/2022, 735/2022, 736/2022, 767/2022, 770/2022, 771/2022 e 773/2022.

 

  1. Emendas com parecer pela APROVAÇÃO COM ALTERAÇÕES:
    1. Justificativa: voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se a unidade orçamentária de destino original para "141 - Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos - Administração Direta", bem como a ação para "1896 - Execução de Obras de Infraestrutura de Transportes em Municípios", com o intuito de melhor adequação à legislação orçamentária.

Emenda: 707/2022.

    1. Justificativa: voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se o objeto da emenda com a finalidade de corrigir o número do CNPJ da entidade para 05.472.533/0001-90.

Emenda: 159/2022.

    1. Justificativa: voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se o objeto da emenda com a finalidade de incluir o número do CNPJ da entidade 09.278.422/0001-06.

Emenda: 383/2022.

    1. Justificativa: voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se a categoria econômica original para despesas correntes, bem como o grupo de despesa previsto para outras despesas correntes, com o intuito de melhor adequação à legislação orçamentária.

Emenda: 688/2022.

 

Sendo isto o que havia de relatar, submeto o teor do presente Parecer Parcial à apreciação desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para que seja discutido e votado, nos termos do inciso III do artigo 254 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Pernambuco.

Tony Gel

Deputado

3. Conclusão da Comissão

Uma vez atendidos os dispositivos legais e regimentais que normatizam a apreciação de emendas, subemendas e substitutivos apresentados a projetos de leis orçamentárias, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação aprova o presente Parecer Parcial elaborado pelo sub-relator ao Projeto de Lei Ordinária nº 3.680/2022 – PLOA 2023, na forma como que se apresenta.

Recife, 25 de novembro de 2022.

Histórico

[25/11/2022 15:12:55] ENVIADA P/ SGMD
[25/11/2022 18:35:02] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[25/11/2022 18:37:44] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[26/11/2022 16:05:56] PUBLICADO





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