
Parecer 10368/2022
Texto Completo
PARECER PARCIAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 3.680/2022
PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2023
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Parecer parcial ao Projeto de Lei Ordinária nº 3.680/2022, que estima a receita e fixa a despesa do estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 2023.
1. Relatório
O Governador do Estado, no exercício da competência que lhe foi conferida pelo artigo 37, inciso XX, da Constituição estadual, remeteu à deliberação desta Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Ordinária nº 3.680/2022, que estima a receita e fixa a despesa do estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 2023, representando, assim, o Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2023 (PLOA 2023).
Com fulcro nos incisos I e II do artigo 254 do Regimento Interno desta Casa, fui designado sub-relator pelo Presidente desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para a emissão de Parecer Parcial sobre emendas, subemendas e substitutivos destinados aos seguintes órgãos:
- Secretaria de Imprensa;
- Secretaria de Cultura;
- Secretaria de Turismo e Lazer;
- Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos.
2. Parecer do Relator
De acordo com o inciso II do artigo 254 do Regimento Interno, encerrado o prazo para emendas, subemendas ou substitutivos, os relatores, emitirão parecer sobre todas as proposições acessórias apresentadas pelos parlamentares ao projeto de lei orçamentária anual.
No tocante às unidades orçamentárias submetidas a esta sub-relatoria, foram propostas 62 (sessenta e duas) emendas que, após a apreciação, foram agrupadas nas seguintes categorias a partir do encaminhamento sugerido:
a) Emendas com parecer pela aprovação: 58;
b) Emendas com parecer pela aprovação com alterações: 4;
O valor total das emendas aprovadas, com ou sem alterações, corresponde a R$ 9.244.500,00.
A distribuição apontada acima tem como fundamento as seguintes justificativas:
- Emendas com parecer pela APROVAÇÃO:
Justificativa: as emendas a seguir são originárias da rubrica Reserva Parlamentar e são compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme dispõe o artigo 127, § 3º, da Constituição Estadual. Desta forma, voto pela aprovação do conjunto das emendas descritas a seguir:
Emendas: 53/2022, 126/2022, 127/2022, 134/2022, 136/2022, 137/2022, 140/2022, 149/2022, 150/2022, 155/2022, 164/2022, 165/2022, 168/2022, 203/2022, 207/2022, 208/2022, 216/2022, 217/2022, 231/2022, 232/2022, 234/2022, 238/2022, 239/2022, 240/2022, 241/2022, 246/2022, 247/2022, 248/2022, 252/2022, 256/2022, 257/2022, 259/2022, 261/2022, 277/2022, 278/2022, 289/2022, 300/2022, 337/2022, 361/2022, 386/2022, 389/2022, 394/2022, 396/2022, 473/2022, 499/2022, 509/2022, 535/2022, 652/2022, 668/2022, 726/2022, 729/2022, 732/2022, 735/2022, 736/2022, 767/2022, 770/2022, 771/2022 e 773/2022.
- Emendas com parecer pela APROVAÇÃO COM ALTERAÇÕES:
- Justificativa: voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se a unidade orçamentária de destino original para "141 - Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos - Administração Direta", bem como a ação para "1896 - Execução de Obras de Infraestrutura de Transportes em Municípios", com o intuito de melhor adequação à legislação orçamentária.
Emenda: 707/2022.
-
- Justificativa: voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se o objeto da emenda com a finalidade de corrigir o número do CNPJ da entidade para 05.472.533/0001-90.
Emenda: 159/2022.
-
- Justificativa: voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se o objeto da emenda com a finalidade de incluir o número do CNPJ da entidade 09.278.422/0001-06.
Emenda: 383/2022.
-
- Justificativa: voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se a categoria econômica original para despesas correntes, bem como o grupo de despesa previsto para outras despesas correntes, com o intuito de melhor adequação à legislação orçamentária.
Emenda: 688/2022.
Sendo isto o que havia de relatar, submeto o teor do presente Parecer Parcial à apreciação desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para que seja discutido e votado, nos termos do inciso III do artigo 254 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Pernambuco.
Tony Gel
Deputado
3. Conclusão da Comissão
Uma vez atendidos os dispositivos legais e regimentais que normatizam a apreciação de emendas, subemendas e substitutivos apresentados a projetos de leis orçamentárias, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação aprova o presente Parecer Parcial elaborado pelo sub-relator ao Projeto de Lei Ordinária nº 3.680/2022 – PLOA 2023, na forma como que se apresenta.
Recife, 25 de novembro de 2022.
Histórico