
Parecer 4085/2024
Texto Completo
AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1934/2024
Comissão de Educação e Cultura
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado Fabrizio Ferraz
Parecer ao Projeto de Resolução nº 1934/2024, que submete a indicação do Coral Aboios de Serrita para obtenção do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Resolução no 1934/2024, de autoria do Deputado Fabrizio Ferraz.
Quanto ao aspecto material, a proposição em questão visa a submeter a indicação do Coral Aboios de Serrita para obtenção do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco.
Em observância ao disposto no art. 348 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para exame dos aspectos constitucionais, legais e regimentais, sendo aprovada. Cumpre agora a esta Comissão, nos termos do art. 349, II, analisar o mérito da proposta.
2. Parecer do Relator
A proposição em análise visa a submeter a indicação do Coral Aboios de Serrita para obtenção do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco, nos termos da Lei nº 16.426, de 27 de setembro de 2018.
De acordo com o autor da proposição, o grupo cultural foi fundado pelo conjunto instrumental Quinteto Violado, há 25 anos, na Missa do Vaqueiro do Município de Serrita. Desde então, o Coral, formado genuinamente por vaqueiros, participa das principais missas do vaqueiro em todo Nordeste e pelo país, apresentando canções e aboios típicos da identidade do sertanejo.
Além disso, o Coral Aboios de Serrita participou da peça teatral “Além da Linha D`água”, com Marília Pêra e Quinteto Violado, em 1999; em 2023, conquistou o Prêmio Salvaguarda das Culturas Populares, no Edital da Lei Paulo Gustavo do Governo de Pernambuco.
Nesse contexto, observa-se que a atuação do grupo é ímpar na transmissão do canto do vaqueiro às novas gerações, contribuindo para preservar o aboio, expressão tradicional, que necessita ser mais difundida na programação das festas e eventos nacionais e estaduais, em razão de sua relevância histórica para a cultura popular.
Podemos concluir, portanto, que a obtenção do Registro em tela tem o mérito de reconhecer a importância do Coral Aboios de Serrita na valorização e proteção desse tradicional canto do vaqueiro, de grande valor sentimental para o povo sertanejo, que merece proteção oficial como patrimônio cultural imaterial pernambucano.
Considerando o exposto, esta relatoria entende que o Projeto de Resolução nº 1934/2024 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Resolução no 1934/2024, de autoria do Deputado Fabrizio Ferraz, está em condições de ser aprovado.
Histórico