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Parecer 10330/2022

Texto Completo

PARECER DO SUBSTITUTIVO Nº 01/2022

AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 3506/2022

 

Parecer ao Substitutivo nº 01/2022 ao Projeto de Lei Ordinária nº 3506/2022, que institui a Política Estadual Incentivo à Economia Circular em Pernambuco .Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Em cumprimento ao previsto no art. 100 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 3506/2022, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho, foi distribuído a esta Comissão de Meio Ambiente e Sustentabilidade.

Analisado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, o Projeto foi aprovado quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, nos termos do Substitutivo nº 01/2022. As modificações propostas promovem ajustes pontuais ao projeto original, com vistas a evitar vícios de inconstitucionalidade.

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que institui a Política Estadual Incentivo à Economia Circular em Pernambuco.


 

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

Atualmente, nosso sistema produtivo funciona de forma linear. Nós exploramos a matéria-prima, produzimos bens e depois os descartamos, gerando resíduos que não recebem novos usos e se acumulam exponencialmente. Esse sistema econômico é insustentável devido à exploração excessiva de recursos naturais e ao grande acúmulo de resíduos.

Nesse sentido, o Substitutivo aqui analisado tem por finalidade a criação da Política Estadual de Incentivo à Economia Circular em Pernambuco. A Economia Circular se opõe ao processo produtivo da economia linear, e é um conceito baseado na inteligência da natureza, onde os resíduos são insumos para a produção de novos produtos.

Dentre os princípios da Política Estadual de Economia Circular estabelecidos pela proposição, pode-se citar: a redução dos materiais, insumos e resíduos dos processos produtivos; a responsabilidade ambiental compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; a eficiência no uso dos recursos naturais; e o desenvolvimento econômico associado a boas práticas de produção e consumo.

Já os objetivos da Política Estadual trazidos pela proposta são, dentre outros: reduzir o impacto ambiental da cadeia produtiva estadual e municipal; estimular a economia da reciclagem; reduzir os custos sociais, ambientais e econômicos da disposição final de resíduos; e promover a transparência sobre os custos ambientais dos produtos e serviços.

Assim, a Política em apreço busca alterar as práticas econômicas a longo prazo e promover uma verdadeira mudança de paradigma com vistas à implementação dos conceitos de Economia Circular em nosso estado, em consonância com o direito constitucional ao meio ambiente equilibrado, o que demonstra a relevância da iniciativa.

 

2.2. Voto do Relator

Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Substitutivo nº 01/2022 ao Projeto de Lei Ordinária no 3506/2022 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, tendo em vista que a proposição busca equilibrar crescimento econômico, inclusão social e proteção ao meio ambiente em Pernambuco ao instituir a Política Estadual Incentivo à Economia Circular.

 

3. Conclusão da Comissão

 

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 3506/2022, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho.

Histórico

[22/11/2022 19:00:01] ENVIADA P/ SGMD
[22/11/2022 19:07:18] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[22/11/2022 19:07:29] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[23/11/2022 09:44:59] PUBLICADO





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