
Parecer 10329/2022
Texto Completo
SUBSTITUTIVO Nº 01/2022 AOS PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA Nº 3253/2022 E Nº 3384/2022
Parecer ao Substitutivo nº 01/2022 ao Projeto de Lei Ordinária nº 3253/2022, que dispõe sobre a ocupação de espaços públicos para o desenvolvimento de atividades de agricultura urbana no estado de Pernambuco ao Projeto de Lei Ordinária nº 3384/2022, que dispõe sobre diretrizes para as políticas de apoio à agricultura urbana e periurbana no estado de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 100 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 01/2022, proposto e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, aos Projetos de Lei Ordinária nº 3253/2022, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia, e nº 3384/2022, de autoria da Deputada Teresa Leitão, foi distribuído a esta Comissão de Meio Ambiente e Sustentabilidade.
O PLO Nº 3253/2022 dispõe sobre a ocupação de espaços públicos para o desenvolvimento de atividades de agricultura urbana no estado de Pernambuco. Já o PLO Nº 3384/2022 dispõe sobre diretrizes para as políticas de apoio à agricultura urbana e periurbana no Estado de Pernambuco.
As proposições foram analisadas inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Uma vez que tratam de matérias correlatas, a CCLJ optou por submetê-las à tramitação conjunta, propondo o Substitutivo nº 01/2022,que as unificou em uma única propositura.
Este Colegiado Técnico deve agora discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
Entende-se como agricultura urbana e periurbana a produção, o agroextrativismo, a transformação e a prestação de serviços para geração de produtos agrícolas e pecuários, em espaços urbanos e seus perímetros.O Substitutivo ora analisado estabelece diretrizes para as políticas públicas de apoio à agricultura urbana e periurbana no Estado de Pernambuco.
Os objetivos de tais políticas públicas, elencados no art. 2º da propositura, devem ser, dentre outros: gerar ocupação, emprego e renda; proporcionar segurança alimentar; e promover utilização e limpeza de espaços públicos ociosos. Do ponto de vista ambiental, os principais objetivos são: promover preservação e recuperação do meio ambiente; promover utilização de tecnologias de agroecologia; estimular reaproveitamento e reciclagem de resíduos; e promover educação ambiental.
Dentre os instrumentos das políticas públicas de apoio à agricultura urbana e periurbana em Pernambuco, o art. 4º da proposição estabelece: crédito e microcrédito; fornecimento de insumos e equipamentos; compra governamental de produtos; pesquisa; assistência técnica; e campanhas educativas.
Ao incentivar a agricultura urbana, a proposta contribui para o uso racional, econômico e social de áreas urbanas e demonstra grande relevância para a sustentabilidade e a preservação do meio ambiente, na medida em que estimula a produção orgânica, sem a utilização de agrotóxicos, como ocorre na agricultura tradicional ou mesmo no agronegócio, evitando a contaminação de córregos, rios e lagoas, ou mesmo do lençol freático. Os produtos oriundos da agricultura orgânica são mais saudáveis e contribuem ainda para uma melhor saúde dos consumidores.
Além disso, uma vez que a produção acontece bem próxima aos centros consumidores, a agricultura urbana ajuda a reduzir os gastos com transporte, as emissões de poluentes e o desperdício.
Por fim, importante ressaltar que a proposição elege, como beneficiários prioritários das referidas políticas públicas, as pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional e em situação de vulnerabilidade social, bem como os estudantes da rede pública de ensino e seus familiares e grupos organizados da sociedade civil, o que reforça também a sua relevância social.
2.2. Voto do Relator
Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Substitutivo nº 01/2022 aos Projetos de Lei Ordinária nº 3253/2022 e nº 3384/2022merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que o estímulo à agricultura urbana contribui para a preservação dos recursos naturais, para a geração de emprego e renda e para o combate à fome, equilibrando fatores ambientais, econômicos e sociais na promoção de uma sociedade mais sustentável.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2022, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, aos Projetos de Lei Ordinária nº3253/2022, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia e nº 3384/2022, de autoria da Deputada Teresa Leitão.
Histórico