
Parecer 3560/2024
Texto Completo
AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1842/2024
Omissão de Educação e Cultura
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado Henrique Queiroz Filho
Parecer ao Projeto de Resolução nº 1842/2024, que inscreve o nome das Mulheres de Tejucupapo no livro do Panteão dos Heróis e Heroínas de Pernambuco - Fernando Santa Cruz. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Resolução no 1842/2024, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Resolução em questão tem como objetivo inscrever o nome das Mulheres de Tejucupapo no livro do Panteão dos Heróis e Heroínas de Pernambuco - Fernando Santa Cruz.
Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. Parecer do Relator
O Livro do Panteão dos Heróis e das Heroínas de Pernambuco - Fernando Santa Cruz está previsto na Resolução nº 1.892, de 18 de janeiro de 2023, que disciplina os prêmios, medalhas, títulos honoríficos e demais honrarias concedidas pela Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.
O referido Livro, depositado no Museu Palácio Joaquim Nabuco, é destinado ao registro perpétuo do nome de pessoas ou grupo de pessoas que tenham marcado a história do Estado de Pernambuco, incorporando feitos de sua trajetória pessoal ao acervo cultural, social, econômico, paisagístico, artístico e intelectual, ou cuja bravura e heroísmo tenham contribuído com a formação da identidade pernambucana, a defesa dos direitos humanos ou a luta pela democracia e justiça social.
A proposição em análise tem por objetivo inscrever o nome das Mulheres de Tejucupapo no Livro do Panteão dos Heróis e das Heroínas de Pernambuco - Fernando Santa Cruz.
A batalha de Tejucupapo, ou batalha do Monte das Trincheiras, foi primeira batalha armada protagonizada por mulheres no país. Ocorreu na então Vila de São Lourenço de Tejucupapo, atualmente pertencente ao município de Goiana, na Zona da Mata Norte do estado. O conflito aconteceu no contexto das invasões holandesas ao Brasil, no ano de 1646, e tem um grande impacto simbólico, sobretudo em razão da centralidade do papel exercido pelas mulheres.
De acordo com os registros históricos, os holandeses tentavam saquear a referida vila em busca de comida e, para isso, escolheram um período em que poucos homens estariam no local; não contavam, no entanto, com a organização e disposição para lutar das mulheres presentes. Sob a liderança de Maria Camarão, Maria Quitéria, Maria Clara e Joaquina, as mulheres usaram panelas, paus, água fervente, pimenta e outros instrumentos e insumos disponíveis em suas mãos como armas, conduzindo a reação do povoado.
Em relação a este relevante feito, é importante pontuar que, além dos registros históricos disponíveis, a tradição oral desempenha papel fundamental na sua perpetuação, uma vez que as mulheres da região se sentem pertencentes e herdeiras naturais da história e representatividade daquelas guerreiras.
A vitória das heroínas de Tejucupapo e a consequente expulsão da tropa holandesa da localidade permanecem na memória e no imaginário popular, fazendo parte da cultura pernambucana e constituindo-se em um dos grandes referenciais de organização e luta das mulheres.
Diante do exposto, a inscrição do nome das Mulheres de Tejucupapo no Livro do Panteão dos Heróis e das Heroínas de Pernambuco fortalece o significado da luta coletiva das mulheres por sobrevivência, contra retrocessos e por mais direitos, além de reforçar conceitos relacionados à identidade pernambucana e à defesa da integridade do seu território.
Considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Resolução nº 1842/2024.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Resolução nº 1842/2024, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho, está em condições de ser aprovado.
Histórico