
Parecer 10293/2022
Texto Completo
PARECER Nº __________/2022
COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 3533/2022, de autoria do Deputado Claudiano Martins Filho, e sua Emenda Modificativa nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
EMENTA: O Projeto que pretende criar a “Rota dos Queijos” no Estado de Pernambuco e sua Emenda Modificativa que altera o art. 2º. Pela APROVAÇÃO, com acolhimento de sua Emenda Modificativa.
1. Histórico
Tratam-se do Projeto de Lei Ordinária nº 3533/2022, de autoria do Deputado Claudiano Martins Filho e de sua Emenda Modificativa nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Projeto de Lei Ordinária que pretende criar a “Rota dos Queijos” no Estado de Pernambuco e sua Emenda Modificativa, que altera seu art. 2º, para evitar ingerências nas atribuições dos órgãos do Poder Executivo.
A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da mesma, em razão do que dispõem os art. 24, Incisos IX e XII e art. 180 da Constituição Federal de 1988, art. 19, caput, e art. 139, Inciso III, da Constituição Estadual e o art. 194, Inciso I, do Regimento Interno da Alepe.
É o relatório.
- Análise
Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o Projeto de Lei tem a intenção de criar a Rota dos Queijos no Estado de Pernambuco, com o objetivo de promover e difundir os municípios produtores de queijo e derivados do leite no Estado, com suas diversidades, especialidades, sabores e texturas e com isso a cadeia econômica do turismo, que por sua vez é importante para a geração de emprego e renda no Estado, tanto na sua cadeia produtiva, quanto nos serviços de hotelaria, comércio e cultura locais, trazendo desta forma, enormes benefícios para a sociedade e para o Estado.
Estando o Projeto de Lei devidamente justificado e legalmente amparado, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 3533/2022, de autoria do Deputado Claudiano Martins Filho, com acolhimento da sua Emenda Modificativa nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
3. Conclusão
Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto de Lei Ordinária nº 3533/2022, de autoria do Deputado Claudiano Martins Filho, deve ser APROVADO, com acolhimento de sua Emenda Modificativa nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Histórico
Informações Complementares
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Tipo | Número | Autor |
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