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Parecer 10289/2022

Texto Completo

AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 3743/2022

 

Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco

Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 3743/2022, que pretende autorizar excepcionalmente a prorrogação por até doze meses de contratos vigentes no âmbito do Projeto Pernambuco Rural Sustentável - ProRural, de que trata a Lei nº 14.145, de 1º de setembro de 2010. Pela aprovação.

 

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 3743/2022, oriundo do Poder Executivo, encaminhado por meio da Mensagem n° 150/2022, datada de 10 de novembro de 2022, e assinada pelo Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Henrique Saraiva Câmara.

O projeto pretende obter autorização legislativa para prorrogar, por até doze meses, os contratos por tempo determinado (CTD´s), vigentes até o mês de outubro de 2022, para a continuidade da execução de subprojetos no âmbito do Programa Pernambuco Rural Sustentável (PRS), de que trata a Lei nº 14.145, de 1º de setembro de 2010, operacionalizados pelo Programa Estadual de Apoio ao Pequeno Produtor Rural (ProRural).

Tais subprojetos foram financiados mediante contrato de empréstimo celebrado entre o Governo do Estado de Pernambuco e o Banco Mundial (BIRD).

Cumpre destacar que, diante da importância da matéria tratada, o Governador do Estado solicitou o trâmite do projeto em regime de urgência, nos termos do art. 21 da Constituição Estadual.

2. Parecer do relator

A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.

De acordo com os artigos 93 e 96 desse Regimento, compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre proposições que envolvam matéria tributária ou financeira.

Na mensagem encaminhada, o autor contextualiza a importância do ProRural e argumenta a respeito da importância do projeto de lei em tela:

Iniciado em 2012, o ProRural resultou no financiamento de duzentas e noventa e sete Organizações de Produtores Familiares nas áreas de produção e geração de renda e infraestrutura rural com efeitos muito positivos nas economias locais de centenas de municípios pernambucanos. Desse total de convênios celebrados com as organizações de produtores, doze subprojetos ainda não se encerraram, razão pela qual a prorrogação contratual ora solicitada se afigura necessária. Tal medida legislativa, reitere-se, é fundamental para o acompanhamento e a conclusão desses convênios celebrados no âmbito do ProRural, pois permitirá a manutenção do mesmo corpo técnico e especializado de profissionais que já está alinhado com as atividades necessárias para finalizar a execução do programa e convênios firmados.

No tocante aos aspectos financeiros da proposta, a prorrogação de contrato, por si só, não importa em majoração de despesa pública, uma vez que os contratos já estão em vigor e seus efeitos foram considerados na peça orçamentária em vigor.

Por isso que o autor afirma, em sua mensagem, que o projeto é desprovido de impacto financeiro, não acarretando aumento de despesa com pessoal, uma vez que haverá apenas a prorrogação de contratos vigentes e não novas contratações.

Diante dos argumentos expendidos, não enxergo óbices para a aprovação da proposição na forma como se apresenta, uma vez que ela não contraria os preceitos da legislação orçamentária, financeira e tributária.

Logo, fundamentado no exposto, e considerando a inexistência de conflitos com a legislação pertinente, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 3743/2022, oriundo do Poder Executivo.

3. Conclusão da Comissão

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação delibera pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 3743/2022, de autoria do Governador do Estado.

 

Recife, 22 de novembro de 2022.

Histórico

[22/11/2022 12:51:57] ENVIADA P/ SGMD
[22/11/2022 18:09:10] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[22/11/2022 18:09:42] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[23/11/2022 08:59:54] PUBLICADO





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