
Parecer 10281/2022
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 3630/2022
Autoria: Deputado Eriberto Medeiros
EMENTA: PROPOSIÇÃO que Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual do Bombeiro Militar. RECEBEU A EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2022, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3630/2022, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros, com as alterações promovidas pela Emenda Modificativa nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
O Projeto de Lei em questão altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de incluir o Dia Estadual do Bombeiro Militar, a ser comemorado anualmente no dia 20 de outubro.
A Proposição principal foi apreciada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria, e lá recebeu a Emenda Modificativa nº 01/2022, apresentada a fim de conferir correta localização ao Dia Estadual do Bombeiro Militar dentro do texto do Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais. O Projeto de Lei em questão altera a referida Lei, com o objetivo de incluir o Dia Estadual do Bombeiro Militar, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de outubro.
Segundo justificativa anexa ao projeto de lei, nessa data é comemorado o aniversário do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, em referência à posse do Capitão Joaquim José de Aguiar para comandar a Companhia de Bombeiros do Recife e à primeira “Ordem do Dia” da Companhia, que ocorreram no dia 20 de outubro de 1887.
Atualmente, a Corporação é vinculada à Secretaria de Defesa Social e tem a missão de executar atividades de defesa civil, prevenção e combate a incêndios, buscas, salvamentos e socorros públicos. Além disso, fiscaliza empresas, prédios públicos, edifícios residenciais, entre outros, garantindo condições de segurança e a verificação dos extintores e equipamentos de proteção dos funcionários.
Sendo assim, o Bombeiro Militar é o servidor público militar que desempenha efetivamente a missão da corporação militar em questão, em prol da integridade física dos cidadãos e da defesa defender bens públicos e privados. Diante disso, bem como do alto prestígio que tais profissionais e a corporação têm junto à população pernambucana, constata-se que a homenagem que a proposição visa prestar é meritória.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3630/2022, alterado pela Emenda Modificativa nº 01/2022, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que a inclusão do Dia Estadual do Bombeiro Militar no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco presta um justo reconhecimento público a esse profissional, responsável pela prevenção de riscos e pela garantia da segurança dos cidadãos pernambucanos.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 3630/2022, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros, alterado pela Emenda Modificativa nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Histórico
Informações Complementares
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Tipo | Número | Autor |
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Parecer FAVORAVEL_ALTERACAO | 4377/2024 | Constituição, Legislação e Justiça |